Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Petição ID248357105 da parte exequente. Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, por se tratar o título executivo de nota promissória, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos. O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
24/10/2025, 00:00
Recebimento
23/10/2025, 19:13
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
23/10/2025, 19:13
Documento (Certidão)
17/10/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:41
Publicação
25/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DESPACHO Manifeste a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Petição ID248357105 da parte exequente. Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, por se tratar o título executivo de nota promissória, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos. O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
24/10/2025, 00:00
Recebimento
23/10/2025, 19:13
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
23/10/2025, 19:13
Documento (Certidão)
17/10/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:41
Publicação
25/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DESPACHO Manifeste a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2025, 00:00
Recebimento
21/08/2025, 14:49
Mero expediente
21/08/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 12:02
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:24
Documento (Certidão)
26/05/2025, 20:11
Publicação
16/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 232689063. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias. Permanecendo silente,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama/DF, 14 de maio de 2025 12:38:32. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 12:38
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:29
Publicação
22/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (PENHORA POR TERMO) voltou sem cumprimento, id. 232354653: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 01/04/2025 às 16:43, dirigime à(ao) QUADRA 6 COMÉRCIO LOCAL, LOTE 13, LJ 03 SETOR SUL (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72415-300, onde NÃO PROCEDI À AVALIAÇÃO ordenada, e INTIMAÇÃO da Executada, visto que não encontrei o Bem indicado, e a Executada não está mais estabelecida no endereço. Informo que ao chegar ao endereço acima, verifiquei que a loja 03 estava fechada, porém, possuía a mesma fachada da loja ao lado, qual seja "Distribuidora e Tabacaria Sousa's", e lá fui atendido pela sra. Camila Reis, funcionária, que relatou que não conhecia a executada por lá, que lá já funcionou a Panificadora Grão de Ouro, mas havia fechado há mais de 01 ano, e que a sua Distribuidora havia alugado também a loja 3. Assim, face o exposto, devolvo o r. mandado para as providências cabíveis." Gama, 13 de abril de 2025 21:04:10. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2025, 21:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:47
deferimento
25/03/2025, 19:03
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:20
Publicação
28/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido ID212713668, de pesquisa sobre a baixa no gravame, tendo em vista que em determinados casos não consta no RENAJUD, a informação é fornecida através de pesquisa junto ao SNG mediante o chassi do veículo, a qual pode ser realizada pela própria parte. Promova a parte exequente o correto andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
27/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 20:29
Indeferimento
25/11/2024, 20:29
Conclusão (para decisão)
28/09/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 10:01
Publicação
26/09/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID208239211 da parte exequente. O veículo indicado à penhora não é de propriedade exclusiva da parte executada, conforme ID184416197, pois pesa sobre o mesmo restrição de alienação fiduciária, podendo ser penhorado apenas direitos e sua alienação em hasta pública complexa. Diga a parte exequente sobre o interesse na penhora dos direitos, momento em que deverá indicar o nome da instituição fiduciária credora do financiamento para fins de ofício com o intuito de verificar a situação da dívida e se há direitos que possam ser penhorados. Prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 15:12
Outras Decisões
24/09/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 21:45
Publicação
06/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento da demanda, devendo indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio da executada, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 19:01
Outras Decisões
01/08/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 20:41
Documento (Certidão)
24/06/2024, 13:33
Documento
24/06/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:45
Publicação
18/06/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor, conforme requerido id 200176195. A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ. Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração. Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado. Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão. Gama, 14 de junho de 2024 09:07:16. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 02:23
Publicação
13/06/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA CERTIDÃO Informe a parte interessada os dados bancários ou pix, se for CPF/CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico para transferência determinada na decisão id 197782273. Cumpra a decisão referida: "...indique a parte exequente bens passíveis de penhora da executada, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada. Prazo de cinco (05) dias. Pena de suspensão pelo prazo prescricional." Gama, 7 de junho de 2024 13:05:04. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 13:06
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:57
Publicação
27/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento. Libere-se a quantia penhorada em favor da parte exequente através dos meios legais necessários. Após, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da executada, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada. Prazo de cinco (05) dias. Pena de suspensão pelo prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Recebimento
23/05/2024, 13:18
Outras Decisões
23/05/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 12:41
Recebimento
22/05/2024, 08:39
Conclusão (para decisão)
27/04/2024, 21:43
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:36
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 04:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2024, 15:14
Outras Decisões
14/03/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
24/02/2024, 22:00
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:43
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 00:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2024, 09:30
Recebimento
23/01/2024, 22:23
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 16:34
Recebimento
18/01/2024, 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID180185857 da parte exequente. A citação da parte executada como pessoa jurídica individual se estende à pessoa física. Indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, pessoa física, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito e respeito à ordem legal de preferência. Prazo de cinco (05) dias. Pena de suspensão pelo prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 13:15
Recebimento
03/01/2024, 14:47
Outras Decisões
03/01/2024, 14:47
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:48
Publicação
22/11/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DESPACHO Petição ID175052617 da parte exequente. Certifique sobre a propositura da ação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos separados e seu despacho inicial. Caso ainda não haja despacho, aguarde-se por quinze (15) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DESPACHO Petição ID175052617 da parte exequente. Certifique sobre a propositura da ação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos separados e seu despacho inicial. Caso ainda não haja despacho, aguarde-se por quinze (15) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 17:44
Mero expediente
17/11/2023, 17:44
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 19:58
Publicação
20/09/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO não cumprido, foi juntado ID 172155443:"Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 14/09/2023 às 14:25, dirigime à(ao) QUADRA 6-LOTE 13, LJ 03 SETOR SUL (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72415-300, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de MARIA CARLA F SILVA, visto que ela mudou-se do local, conforme informado por FRANCISCA POLIANA, CPF 036.567.431-18, que não soube indicar onde encontrá-la. No local atualmente encontra-se estabelecida a pessoa jurídica PANIFICADORA HELENA, CNPJ 50.754.827/0001-69.". Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 16 de setembro de 2023 16:45:31. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2023, 16:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2023, 19:54
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 15:33
Recebimento
31/08/2023, 10:57
deferimento
31/08/2023, 10:57
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 166867992). Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD. No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº 44.789.969/0001-69, conforme protocolo anexo. Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. I. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
07/08/2023, 00:00
Recebimento
04/08/2023, 16:25
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 15:51
Recebimento
28/07/2023, 17:41
Outras Decisões
28/07/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:03
Publicação
11/07/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 14:16
Decurso de Prazo
07/07/2023, 09:59
Decurso de Prazo
07/07/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 12:44
Publicação
01/06/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))