Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Petição ID248357105 da parte exequente. Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, por se tratar o título executivo de nota promissória, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos. O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
24/10/2025, 00:00
Recebimento
23/10/2025, 19:13
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
23/10/2025, 19:13
Documento (Certidão)
17/10/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:41
Publicação
25/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706479-81.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CARLA F SILVA DESPACHO Manifeste a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)