Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707006-96.2024.8.07.0004.
REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO
REQUERIDO: ANTONIA EDNELMA ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não comprovada a insuficiência de recursos, tampouco o recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)