Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710657-03.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: PATRICIA BATISTA COLODETTI
EXECUTADO: DESIGNER COIFFEUR LTDA DECISÃO Libere-se a visualização à parte exequente. Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada. Realizada a consulta ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora. Também sem êxito foi a consulta via sistema INFOJUD. Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro, contudo, o pedido da parte exequente para expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, diligência ainda não realizada nos autos, para que sejam penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito exequendo, respeitados aqueles legalmente impenhoráveis. Endereço informado no id 267586304. Cabe à parte exequente promover o contato com o oficial de justiça, após distribuído o mandado, se lhe aprouver, tendo em vista que não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado. Se infrutífera a diligência, o feito será arquivado SEM BAIXA, por ausência de bens penhoráveis, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.. Cumprido o mandado, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado