Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO
Autor
FERNANDA NOGUEIRA DE SOUSA
Reu
JOAO FERNANDO DE SOUSA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUILHERME VERAS SILVA DOS SANTOS
OAB/DF 70225·CPF·Representa: Autor
NATHAN JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
OAB/DF 74034·CPF·Representa: Autor
LUIS GUILHERME VERAS SILVA DOS SANTOS
OAB/DF 70225·CPF·Representa: Réu
NATHAN JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
OAB/DF 74034·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
18/08/2025, 06:17
Desarquivamento
17/08/2025, 04:44
Documento (Ofício)
16/08/2025, 23:56
Provisório
05/12/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 13:12
Publicação
04/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709224-88.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO
EXECUTADO: FERNANDA NOGUEIRA DE SOUSA, JOAO FERNANDO DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, retornando os autos à suspensão até 02/07/2025, nos termos da decisão de ID 202764709 (taxas condominiais). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Recebimento
30/11/2024, 15:55
Outras Decisões
30/11/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 23:39
Publicação
04/11/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709224-88.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO
EXECUTADO: FERNANDA NOGUEIRA DE SOUSA, JOAO FERNANDO DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora do matrícula n° 66012, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. No entanto, consoante já salientado ao ID 207038667, a unidade imobiliária em questão pertente a pessoa estranha à lide. Nesse sentido, embora o exequente alegue que a proprietária faleceu, deixando os executados como herdeiros, não há nos autos qualquer elemento que comprove que os devedores adquiriram o referido imóvel como herança. Salienta-se que, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, a transmissão de bem imóvel ocorre mediante o registro do título translativo no respectivo Registro de Imóveis. Dessa forma, para fins de penhora do imóvel, bem como o prosseguimento do feito em relação aos herdeiros da falecida, deve o exequente comprovar a partilha da unidade imobiliária, com a juntada do respectivo formal de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos à suspensão. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)