Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725318-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: C 4 DESIGN SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GAUCHE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI
EXECUTADO: ELEICAO 2014 AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO GOVERNADOR, DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB-DF, AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 258272703, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do AGI nº 0738442-51.2025.8.07.0000 (cópia inserida no Id 258272711), considerando que o julgamento do mérito daquele recurso poderá influenciar no deslinde da causa. Diante deste fato, os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do recurso em referência. Intimem-se as partes para ciência. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)