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0713014-75.2023.8.07.0020
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 10:08Juntada de certidão
07/12/2023, 10:07Recebidos os autos
06/12/2023, 16:09Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO INICIAL. DEFICIÊNCIA. EMENDA. DETERMINAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPATIBILIDADE. 1. O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica em seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, combinado com o parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil
07/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
21/08/2023, 11:19Juntada de certidão
21/08/2023, 11:19Recebidos os autos
20/08/2023, 22:53Outras decisões
20/08/2023, 22:53Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/08/2023, 11:51Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 11:35Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0713014-75.2023.8.07.0020. AUTOR: MARCOS ANTONIO FERNANDES MOURA JUNIOR REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial (comprovação da situação de hipossuficiência), o que não foi cumprido
10/08/2023, 00:00Recebidos os autos
09/08/2023, 15:53Indeferida a petição inicial
09/08/2023, 15:53Documentos
Acórdão
•31/10/2023, 12:17
Decisão
•20/08/2023, 22:53
Sentença
•09/08/2023, 15:53
Sentença
•09/08/2023, 15:53
Despacho
•12/07/2023, 21:08
Despacho
•12/07/2023, 21:08