Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que a Exequente não indicou a conta para viabilizar a expedição de alvará eletrônico, aguarde-se o depósito das demais parcelas, conforme despacho de ID nº 221557201. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Recebimento
05/02/2025, 14:10
Por decisão judicial
05/02/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 13:47
Remessa (em diligência)
04/02/2025, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 21:02
Recebimento
31/01/2025, 15:43
Mero expediente
31/01/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 15:15
Remessa (em diligência)
31/01/2025, 14:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:33
Publicação
22/01/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:16
Documento (Certidão)
08/01/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ÞVistos, etc. Efetuado o depósito no ID nº 221520352, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico. Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico. Feito, aguarde-se a realização dos demais depósitos. Fica autorizada a expedição de alvará eletrônico, em favor do Exequente, até o pagamento da última parcela do acordo homologado no ID nº 215185585. Após o pagamento da última parcela, façam os autos conclusos. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
23/12/2024, 00:00
Recebimento
19/12/2024, 21:58
Mero expediente
19/12/2024, 21:58
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 15:33
Remessa (em diligência)
19/12/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 13:49
Remessa (em diligência)
11/12/2024, 14:48
Documento (Certidão)
11/12/2024, 14:48
Remessa (em diligência)
06/12/2024, 16:03
Recebimento
29/11/2024, 15:16
Mero expediente
29/11/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 13:37
Documento (Certidão)
19/11/2024, 13:37
Remessa (em diligência)
18/11/2024, 22:14
Recebimento
11/11/2024, 07:38
Mero expediente
11/11/2024, 07:38
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 16:17
Remessa (em diligência)
07/11/2024, 17:28
Documento (Certidão)
07/11/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:21
Publicação
28/10/2024, 02:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 08:22
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739687-20.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. O acordo celebrado no ID nº 213016393 refere-se a direitos disponíveis. As partes são legítimas e inclusive foram representadas pelos respectivos advogados, com poderes para transigir, conforme mandatos constantes nos ID'S nº 166023310 e 170261092. Dispositivo Posto isso, com fundamento no art. 313, II do CPC, HOMOLOGO o acordo, para que surta os seus efeitos legais Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do avençado, vez que cabível a suspensão em decorrência de convenção firmada entre as partes. Ao CJU: expeça-se ofício ao órgão pagador, VIACAO PIRACICABANA S.A, CNPJ: 54.360.623/0044-34, com sede em SGON, Quadra 6, Lote Único, Bloco H – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70610-660, Telefone: (61) 3247-0888 para proceder ao desconto no salário do Executado HERISSON SULLIVAN CAMPOS (CPF 014.312.121-99), no valor de R$ 250,00, em 64 parcelas, nos termos do acordo de ID nº 213016393, depositando os valores em conta judicial à disposição do Juízo até a quitação do débito. Considerando que a proposta de pagamento foi realizada em 64 parcelas, os autos ficarão suspensos até Fevereiro de 2030, oportunidade na qual deverá ser realizado o pagamento da última parcela, devendo ser o Exequente intimado a dizer se dá por cumprida a obrigação. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739687-20.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. O acordo celebrado no ID nº 213016393 refere-se a direitos disponíveis. As partes são legítimas e inclusive foram representadas pelos respectivos advogados, com poderes para transigir, conforme mandatos constantes nos ID'S nº 166023310 e 170261092. Dispositivo Posto isso, com fundamento no art. 313, II do CPC, HOMOLOGO o acordo, para que surta os seus efeitos legais Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do avençado, vez que cabível a suspensão em decorrência de convenção firmada entre as partes. Ao CJU: expeça-se ofício ao órgão pagador, VIACAO PIRACICABANA S.A, CNPJ: 54.360.623/0044-34, com sede em SGON, Quadra 6, Lote Único, Bloco H – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70610-660, Telefone: (61) 3247-0888 para proceder ao desconto no salário do Executado HERISSON SULLIVAN CAMPOS (CPF 014.312.121-99), no valor de R$ 250,00, em 64 parcelas, nos termos do acordo de ID nº 213016393, depositando os valores em conta judicial à disposição do Juízo até a quitação do débito. Considerando que a proposta de pagamento foi realizada em 64 parcelas, os autos ficarão suspensos até Fevereiro de 2030, oportunidade na qual deverá ser realizado o pagamento da última parcela, devendo ser o Exequente intimado a dizer se dá por cumprida a obrigação. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739687-20.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. O acordo celebrado no ID nº 213016393 refere-se a direitos disponíveis. As partes são legítimas e inclusive foram representadas pelos respectivos advogados, com poderes para transigir, conforme mandatos constantes nos ID'S nº 166023310 e 170261092. Dispositivo Posto isso, com fundamento no art. 313, II do CPC, HOMOLOGO o acordo, para que surta os seus efeitos legais Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do avençado, vez que cabível a suspensão em decorrência de convenção firmada entre as partes. Ao CJU: expeça-se ofício ao órgão pagador, VIACAO PIRACICABANA S.A, CNPJ: 54.360.623/0044-34, com sede em SGON, Quadra 6, Lote Único, Bloco H – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70610-660, Telefone: (61) 3247-0888 para proceder ao desconto no salário do Executado HERISSON SULLIVAN CAMPOS (CPF 014.312.121-99), no valor de R$ 250,00, em 64 parcelas, nos termos do acordo de ID nº 213016393, depositando os valores em conta judicial à disposição do Juízo até a quitação do débito. Considerando que a proposta de pagamento foi realizada em 64 parcelas, os autos ficarão suspensos até Fevereiro de 2030, oportunidade na qual deverá ser realizado o pagamento da última parcela, devendo ser o Exequente intimado a dizer se dá por cumprida a obrigação. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2024, 15:17
Recebimento
22/10/2024, 13:34
Por decisão judicial
22/10/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 16:11
Remessa (em diligência)
20/10/2024, 21:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:05
Publicação
07/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Fica a parte Executada intimada a dizer se concorda com os termos do acordo de ID nº 213016393, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Recebimento
03/10/2024, 13:02
Mero expediente
03/10/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 12:42
Remessa (em diligência)
02/10/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Ao Gabinete: determino a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD. Noutro norte, concedo o prazo de 5 dias para que as partes apresentem o acordo em termos para homologação, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 13:55
Mero expediente
24/09/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 13:50
Remessa (em diligência)
23/09/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 23:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:19
Publicação
11/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Fica a parte Executada intimada a juntar extrato, dos três últimos meses, da conta bancária em que foi realizado o bloqueio SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo de ID nº 209137273. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Recebimento
08/09/2024, 13:15
Mero expediente
08/09/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 17:22
Documento (Certidão)
03/09/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:33
Remessa (em diligência)
04/08/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:12
Publicação
30/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Fica a parte Exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito, devendo ser decotado o valor dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º do CPC, tendo em vista que são indevidos no âmbito do Juizado Especial Cível, conforme Enunciado 97 do Fonaje. Anexada a planilha, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 203506474. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Recebimento
26/07/2024, 11:47
Mero expediente
26/07/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 19:12
Remessa (em diligência)
25/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739687-20.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação. Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD. Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:59:23. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Recebimento
09/07/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 15:58
Remessa (em diligência)
09/07/2024, 14:52
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:15
Publicação
13/06/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739687-20.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
REQUERIDO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA. Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 197625902. Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC). BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 21:59:41. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
07/06/2024, 11:26
Recebimento
28/05/2024, 08:41
deferimento
28/05/2024, 08:41
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 21:59
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 20:38
Desarquivamento
23/05/2024, 04:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:15
Definitivo
26/10/2023, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 15:23
Remessa (em diligência)
19/10/2023, 12:43
Documento (Certidão)
19/10/2023, 12:43
Remessa (em diligência)
19/09/2023, 13:30
Documento (Certidão)
19/09/2023, 13:30
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 13:15
Homologação de Transação
31/08/2023, 09:39
Conclusão (para julgamento)
29/08/2023, 17:57
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
29/08/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:33
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 12:19
Publicação
21/08/2023, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739687-20.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
REQUERIDO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS Certifico e dou fé que a parte requerida
REQUERIDO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 168940078. Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:14:28.
Certidão - CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/08/2023, 15:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 02:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2023, 18:57
de Conciliação (designada; Juiz(a))
20/07/2023, 20:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2023, 20:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação