Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0028410-03.2013.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MANOEL CAIXETA DECISÃO Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, comprove o executado a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ao exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal, se manifestar acerca da petição ID 250203811.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.