Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044662-18.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal em que a parte executada se encontra em processo de falência. O exequente informou que solicitou a habilitação de seu crédito no feito falimentar – ID 105105662. É o breve relato. DECIDO. Inicialmente, não conheço do pedido de reconsideração aviado no ID 160984585, uma vez que tal medida não encontra guarida na lei processual civil. Além disso, o aludido pleito versa sobre prosseguimento de execução fiscal em casos de recuperação judicial, situação diversa do presente feito, no qual a parte devedora se encontra em processo de falência. Ademais, considerando o inc. V do § 4º do art. 7º-A da Lei 11.101/2005, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito, devendo informar sobre o andamento do seu pedido de habilitação. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.