Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PETRARCA ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:34:26. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PETRARCA ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:34:26. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 14:35
Recebimento
25/06/2024, 14:25
Remessa
25/06/2024, 14:25
Remessa (em diligência)
21/06/2024, 17:43
Documento (Certidão)
20/06/2024, 14:48
Documento
20/06/2024, 14:48
Documento (Certidão)
20/06/2024, 14:48
Documento
20/06/2024, 14:48
Documento (Certidão)
19/06/2024, 15:30
Documento
19/06/2024, 15:30
Publicação
19/06/2024, 02:49
Documento (Certidão)
18/06/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao diligente CJU para anexar extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Caso permaneça o resultado apurado no ID 200094075, EXPEÇA-SE Ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, direcionado à agência custodiante da conta judicial, para que apresente extrato detalhado das contas judiciais de nº 1553354483 e 020240000001653627, vinculadas ao feito em epígrafe. Registro que os extratos devem conter TODAS as informações relativas aos depósitos e levantamentos de quantias a ela vinculadas. Na hipótese de transferências para outras contas e/ou levantamentos por meio de alvarás judiciais, deverá a entidade financeira encaminhar com os extratos fotocópias de TODOS os ofícios e/ou alvarás de levantamento. Não se divisa nos autos a expedição de alvarás de levantamento ou ofícios destinados a transferências para outras contas, razão pela qual a notícia de que inexistiria saldo positivo em qualquer delas causa estranheza, impondo a mais ampla e profunda investigação acerca de TODAS as movimentações. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
14/06/2024, 17:13
Outras Decisões
14/06/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:39
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 15:39
Documento (Certidão)
13/06/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolveu entre as partes epigrafadas. A Sentença ID 167993078 julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais e o Acordão ID 194454091 manteve a Sentença, majorando os honorários sucumbenciais devidos pelo autor. Trânsito em julgado em 23/4/2024 (ID 194567657). Anteriormente ao início do cumprimento de sentença a parte requerida depositou nos autos o valor que entendeu devido (ID 195576620), com o qual anuiu o requerente (ID 195622082). De outro giro, o requerente depositou os honorários devidos (ID 197268825), com os quais anuíram os patronos da parte contrária (ID 199078843). Diante de todo o exposto, EXPEÇAM-SE Alvarás Judiciais Eletrônicos via BANKJUS da seguinte maneira: a) em favor do EXEQUENTE, JOSE MOTTA MAGALHAES, R$ 8.491,36 (oito mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), mais acréscimos legais, depositados na conta judicial ID 195576620, para conta/PIX indicada no ID 195622082; b) em favor do patrono do EXEQUENTE, ALEXANDRE LIMA LENZA, R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e quinze reais), mais acréscimos legais, depositados na conta judicial ID 195576620, para conta/PIX indicada no ID 195622082, procuração (ID 148164882); c) em favor do patrono da EXECUTADA, PETRARCA ADVOGADOS, R$ 8.296,18 (oito mil duzentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), mais acréscimos legais, depositados na conta judicial ID 197268825, para conta/PIX indicada no ID 199078843, procuração (ID 156060303); Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
10/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 12:18
deferimento
07/06/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 197268822, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 22:28
Recebimento
22/05/2024, 17:01
Outras Decisões
22/05/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar sobre a petição de ID 196011279, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 22:36
Recebimento
16/05/2024, 22:05
Outras Decisões
16/05/2024, 22:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 18:14
Publicação
02/05/2024, 02:50
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe. Após, arquivem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/04/2024, 00:00
Recebimento
28/04/2024, 21:29
Outras Decisões
28/04/2024, 21:29
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 19:57
Trânsito em julgado
24/04/2024, 19:57
Recebimento
24/04/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM O RECURSO. VEDAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENS MÓVEIS. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando houve fundamentação expressa, clara e coerente pelo magistrado, que se debruçou acerca dos argumentos deduzidos pelas partes, analisando as provas dos autos e declinando devidamente as razões do seu convencimento. 2. Não se conhece de documentos juntados apenas na instância recursal quando esses não se enquadram nas exceções previstas no art. 435 do CPC para a juntada extemporânea de documentos. 3. Nos termos do art. 561 do CPC, para obter a tutela pretendida na ação de reintegração de posse, cabe a comprovação pelo requerente da sua posse, do esbulho praticado pela parte contrária, da data do esbulho e da perda dessa posse. 4. Não demonstrados os requisitos necessários para tanto, deve ser mantida a improcedência do pedido de reintegração de posse deduzido na inicial. 5. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
APELANTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
APELADO: SANDRA REGINA SILVEIRA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
01/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2023, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 09:21
Petição (Contra-razões)
03/11/2023, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: JOSE MOTTA MAGALHAES
Requerido: SANDRA REGINA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704934-82.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2023 14:31:10. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 14:31
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:42
Petição (Apelação)
05/10/2023, 08:30
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:48
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:46
Publicação
14/09/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
13/09/2023, 00:00
Recebimento
11/09/2023, 18:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/09/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 17:12
Petição (Impugnação aos embargos)
11/09/2023, 13:03
Publicação
05/09/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704934-82.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE MOTTA MAGALHAES
REQUERIDO: SANDRA REGINA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2023, 00:00
Recebimento
01/09/2023, 00:26
Outras Decisões
01/09/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 10:55
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2023, 21:50
Publicação
24/08/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:57
Recebimento
21/08/2023, 22:08
Procedência em Parte
21/08/2023, 22:07
Publicação
03/08/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:39
Conclusão (para julgamento)
01/08/2023, 18:42
Remessa (em diligência)
01/08/2023, 18:37
Movimentação processual
01/08/2023, 18:14
Documento
01/08/2023, 18:14
Remessa (em diligência)
01/08/2023, 11:58
Recebimento
31/07/2023, 17:10
Publicação
25/05/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:40
Conclusão (para julgamento)
23/05/2023, 12:05
Recebimento
22/05/2023, 23:47
Outras Decisões
22/05/2023, 23:47
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:22
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 08:51
Petição (Replica)
13/05/2023, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 14:46
Petição (Contestação)
17/04/2023, 23:53
Mandado (entregue ao destinatário)
22/03/2023, 21:20
Documento (Certidão)
28/02/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 03:36
Publicação
06/02/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))