Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708404-46.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCELO ARGOLO MATOS REPRESENTANTE LEGAL: CARLA HELDER REIS DE OLIVEIRA ARGOLO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimado acerca das contas prestadas, o ente requerido não apresentou oposição (id. 206072842). O Ministério Público, no que lhe concerne, oficiou pela homologação das contas (id. 206362706). Destarte, ausente insurgência e tendo as verbas públicas sido utilizadas exclusivamente para aquisição do fármaco pleiteado, homologo as contas prestadas pela parte autora no id. 203678401 (199306698). Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos observadas as diligências de praxe. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)