ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO
Autor
JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA
OAB/DF 36525·CPF·Representa: Autor
GERALDO FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 25384·CPF·Representa: Autor
BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA
OAB/DF 68531·CPF·Representa: Autor
ELIZANGELA FERNANDES DE CASTRO
OAB/DF 63133·CPF·Representa: Autor
GILSON FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 33186·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714873-52.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO
REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 06:35:21. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 06:35
Remessa
18/10/2024, 18:46
Remessa (em diligência)
17/10/2024, 08:31
Trânsito em julgado
17/10/2024, 08:31
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:22
Publicação
25/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
24/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:22
Recebimento
23/09/2024, 15:03
Desistência
23/09/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 16:22
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 07:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 22:02
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 21:19
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:35
Documento (Certidão)
22/07/2024, 22:17
Publicação
22/07/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714873-52.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO
REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento, no curso da qual, promovida a citação da parte requerida, veio aos autos o AR de ID 202424522 e a determinação da renovação da diligência por Oficial de Justiça (ID 202488015). Por meio da petição ID 203149800 requer a reconsideração da Citação supracitada para considerar válida a citação em condomínio edilício. De início, reconheço o comando judicial inscrito no art. 248, §4º, do CPC, segundo o qual se tem por válida a citação com a entrega do mandado a funcionário da portaria, em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso. Todavia, duas ponderações se impõem. A primeira delas diz respeito à identificação do recebedor, que não estampa a função ocupada pelo subscritor, no âmbito daquele condomínio, não sendo possível concluir pela presença (ou não) dos requisitos legais. A segunda delas diz respeito à vital relevância do ato de citação para a higidez e regular curso da marcha processual. Tendo por gênese a garantia constitucional ao Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, da Carta Magna de 1988), eventual mácula na angularização da relação processual redundará na nulidade de todos os atos processuais que sucederem a peça de ingresso, independentemente da instância ou fase em que se encontrar o feito. Enfim, um desfecho indesejado e antieconômico. Nesse cenário, conquanto, a uma apressada visão, possa o requerente vislumbrar prejuízo em seu desfavor, em visão mais prospectiva, terá assegurada a higidez da relação, alçando o feito em direção à prestação jurisdicional de mérito, fim colimado por todas as partes. Nesse contexto, MANTENHO a determinação de renovação da diligência por Oficial de Justiça. Ao diligente CJU para expedir o mandado pertinente. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
19/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 11:22
Indeferimento
17/07/2024, 11:22
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 02:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 16:55
Publicação
17/06/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714873-52.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO
REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do desinteresse, no momento, na designação de nova data para audiência de conciliação (ID 199547881),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC). OBSERVE-SE, para tanto, o endereço informado na petição de ID 199074969, ainda não diligenciado. Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
14/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 17:31
Outras Decisões
12/06/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714873-52.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO
REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 199074969, considerando que ainda não foi efetivada a citação do requerido, o que impossibilitou a tentativa de composição amigável entre as partes (conforme Ata de ID 199318595), intimo a parte requerente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se almeja seja designada nova data para audiência de conciliação ou se, primando pela celeridade processual, anui seja postergada a audiência conciliatória a qual alude o art. 344 do CPC para o fim da fase postulatória, caso sinalizado interesse por ambas as partes. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 12:26
Outras Decisões
07/06/2024, 12:26
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 18:27
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 18:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/06/2024, 18:24
Recebimento
06/06/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 17:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714873-52.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO
REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da diligência infrutífera, INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, complementando ou indicando novo endereço para efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Indicado endereço, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido. Transcorrido o prazo supra “in albis”, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias. Escoado o prazo sem manifestação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC). Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
20/05/2024, 00:00
Recebimento
16/05/2024, 22:11
Outras Decisões
16/05/2024, 22:11
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 21:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2024, 09:35
Publicação
26/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714873-52.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO
REQUERIDO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 06/06/2024 17:00 CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC). Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC). Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_17h QR CODE: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*