Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719645-35.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI
EXECUTADO: DAYANE ALVES PEREIRA, LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA DECISÃO Verifico dos autos que, à época da decisão de ID 241477437 (02/07/2025), que deferiu a constrição de 10% sobre os rendimentos dos executados, a executada DAYANE ALVES PEREIRA não possuía advogado constituído, razão pela qual foi determinada sua intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, por ser revel, nos termos do art. 346 do CPC (IDs 241477437 e 241666147). A certidão de disponibilização informa que a decisão foi disponibilizada em 03/07/2025 e publicada em 04/07/2025 (ID 241666147). Nos termos do art. 346 do CPC, a intimação do revel sem advogado aperfeiçoa-se com a publicação no órgão oficial, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, observando-se o disposto nos arts. 219 e 224 do CPC. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução (art. 917, § 1º, do CPC), expressamente consignado na decisão, iniciou-se em 07/07/2025 e findou em 25/07/2025. Os presentes embargos foram protocolados apenas em 05/12/2025 (ID 259185381), quando já operada a preclusão temporal. A posterior constituição de patrono (procuração de ID 259185376) não tem o condão de reabrir prazo regularmente escoado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos por manifesta intempestividade. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Prossiga-se a execução nos termos anteriormente determinados (id 258564324). Intimem-se. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito