Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725812-51.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: FABIO MENDES DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Verificado que os títulos cujo código de natureza é 010 foram fundamentados em lei revogada e artigo inexistente, intimou-se o exequente para a substituição de tais CDAs, não sendo possível emenda, haja vista tratar-se de título nulo. Em resposta, o exequente se limitou a requerer a penhora de ativos financeiros via Sisbajud.. É o breve relato. DECIDO. O juízo determinou a substituição dos títulos cujo código de natureza é 010, com base no art. 203 do CTN, haja vista que foram fundamentados em lei revogada e artigo inexistente, conferindo prazo para cumprimento. Contudo, o exequente não cumpriu a determinação estipulada. Nesse contexto, o Código de Processo Civil estabelece expressamente que: caso a parte autora não cumpra as diligências que lhe incumbir; e verificado a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, este será extinto sem resolução do mérito: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; A parte autora, portanto, deixou de promover os atos que lhe foram requisitados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do descumprimento da diligência determinada, com suporte art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.