Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA Defesa do
réu: Dr. LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - OAB DF29378 Assiste de acusação: Dr. JUTAHY MAGALHAES NETO - OAB DF23066 e Dr. ODEILSON GOMES DE LIMA - OAB DF70728 Incidência Penal: art. 147-B do Código Penal TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 9 de março de 2026, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência semipresencial deste juízo, perante a MMª. Juíza de Direito Substituta, Dra. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA, presente o Ministério Público, Dr. GABRIEL FRANÇA SANTOS DE OLIVEIRA, aberta a audiência de instrução e julgamento dos autos em epígrafe, a ela compareceram o réu acompanhado do Dr. JUTAHY MAGALHAES NETO - OAB DF23066 e Dr. ODEILSON GOMES DE LIMA - OAB DF70728; o Dr. JUTAHY MAGALHAES NETO - OAB DF23066, Assistente de acusação, na defesa da vítima. Presentes as testemunhas BEATRIZ BERGAMINI SOSSAI, ADELAIDE FIRMINA DE ALMEIDA, ROSELI DE JESUS ROCHA DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE DE MORAES MODESTO, ADRIANA VIEIRA DE MORAES, TACIANA ARRUDA MODESTO SUGAI, TAÍS TEIXEIRA DOS PASSOS BORBA, VALÉRIA PATRÍCIA DE ARAÚJO, e NEUZA DE JESUS NUNES. Ausentes as testemunhas RAIENE BARBOSA DE MORAIS, LUIZA MACHADO MODESTO e DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA. Aberta a Audiência, a MMª. Juíza advertiu que a audiência será gravada por sistema de captação e registro audiovisual oficial do Poder Judiciário, limitando-se ao necessário para a finalidade específica de utilização no procedimento relacionado, sendo proibida a divulgação para finalidades alheias ao processo ou ao exercício de direitos. O uso indevido das imagens obtidas, sejam elas oficiais ou registradas por dispositivos particulares, está sujeito a sanções processuais, civis e penais legalmente cabíveis. Ficam consignadas as seguintes obrigações, aplicáveis a todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação, em observância ao art. 4º, III, da Resolução CNJ/CNMP nº 645, de 24 de setembro de 2025: a) compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na cópia com total observância às normas e princípios elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com respeito ao direito fundamental da proteção dos dados pessoais; b) compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na cópia recebida para a finalidade específica da sua utilização no procedimento relacionado ou na defesa de direitos em procedimento formal, com vedação ao compartilhamento com terceiros e à utilização para finalidades diversas, sobretudo divulgação em redes sociais, monetização e transmissões on-line; c) compromisso de respeito à integridade, e, se houver, também à confidencialidade, ao sigilo e à privacidade dos dados pessoais contidos na cópia recebida; d) compromisso de respeito à incomunicabilidade das testemunhas prevista no art. 456 do CPC; e) compromisso de adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais dos titulares de acessos não autorizados e de situações que impliquem tratamento inadequado dos dados pessoais contidos na cópia recebida; f) compromisso de efetuar a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais, conforme o art. 48 da LGPD; g) na hipótese da alínea anterior, caso o incidente de segurança envolva dados pessoais decorrentes de atos do Poder Judiciário, a comunicação também deve ser efetuada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, em atos do Ministério Público, à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais(UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); h) responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais que venha a ocasionar em razão do tratamento indevido dos dados pessoais em questão, sobretudo pelo uso indevido da cópia das gravações para fins diversos, conforme previsto no art. 42 e seguintes da LGPD; i) responsabilidade por resguardar o sigilo das imagens e das informações que identifiquem criança e/ou adolescente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das sanções decorrentes da LGPD. Abertos os trabalhos, o Assistente de acusação contraditou a testemunha BEATRIZ em razão da relação íntima de amizade desta com o ex-casal. Passou-se à oitiva da testemunha BEATRIZ, na condição de informante. A seguir, procedeu-se à oitiva da testemunha TACIANA ARRUDA, tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade. Antes do depoimento da testemunha ALBERTO PERES, o Assistente de Acusação contraditou a referida testemunha em razão da amizade íntima com o réu. Em seguida, passou-se à oitiva da testemunha ALBERTO, na condição de informante. Ato contínuo, procedeu-se à oitiva da testemunha TAÍS PASSOS, na condição de informante. Após, ouviu-se a testemunha ADRIANA VIEIRA, na condição de informante, em razão de ser ex-esposa do réu. A seguir, procedeu-se à oitiva da testemunha NEUZA, compromissada na forma da lei. Em seguida, procedeu-se à oitiva da testemunha ROSELI, na condição de informante. Ato contínuo, passou-se à oitiva da testemunha VALERIA PATRÍCIA, na condição de informante. Por fim, passou-se à oitiva do informante THIAGO MODESTO. A Defesa do réu dispensou a oitiva das testemunhas ADELAIDE FIRMINA, RAIENE BARBOSA e DÉBORA DA SILVA, o que foi homologado pela MMª. Juíza. Ao acusado foi oportunizado entrevista pessoal com sua Defesa. A seguir, procedeu-se ao interrogatório do acusado, o qual respondeu apenas à perguntas da Defesa. Na fase do artigo 402 do CPP, o Ministério Público e o Assistente de acusação nada requereram. A Defesa do réu requereu prazo para juntada de documentos. Em seguida, a MMª. Juíza proferiu o seguinte despacho: “
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0757604-52.2023.8.07.0016 Defiro o prazo de 10 dias para a Defesa do réu proceder à juntada de documentos. Após a juntada, dê-se vista autos ao Ministério Público, em seguida, ao Assistente da Acusação”. Intimados os presentes, desde já. Nada mais havendo encerrou-se o presente. Eu, Renato Pereira Gonçalves, matrícula 320533, secretário de audiência, o digitei. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo nº 0757604-52.2023.8.07.0016 NOME: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA NATURALIDADE: Brasília/DF ESTADO CIVIL: não informado IDADE: 58 anos FILIAÇÃO: filho de Laurindo Modesto Pereira e Maria do Socorro Modesto Correa RESIDÊNCIA: SHIN, QI, 9, Conjunto 02, Lote 08, Lago Norte/DF, de telefone (61) 9.9970-5646 MEIO DE VIDA/PROFISSÃO: médico LUGAR ONDE EXERCE A SUA ATIVIDADE: VIDA PREGRESSA: O INTERROGANDO AFIRMA QUE: FOI PRESO OU PROCESSADO ALGUMA VEZ? (não) EM CASO AFIRMATIVO: QUAL O JUÍZO DO PROCESSO: SE HOUVE SUSPENSÃO CONDICIONAL OU CONDENAÇÃO: QUAL A PENA IMPOSTA: OUTROS DADOS FAMILIARES E SOCIAIS: Residiu com os pais durante a infância? (não informado) Tens filhos? (sim) Qual a idade dos(as) filhos(as)? (18, 3 e 4 anos) Seus filhos(as) possui(em) alguma deficiência? (não) Qual a pessoa responsável pelos cuidados dos filhos(as)? Contato? (as mães) Tens algum vício? Qual ? (não informado) Grau de Instrução? (ensino superior completo) A seguir, o acusado foi cientificado da acusação imputada pelo Ministério Público e do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. ÀS PERGUNTAS DO MM(a). Juiz(a) RESPONDEU: não respondeu. ÀS PERGUNTAS DO MP ASSIM RESPONDEU: não respondeu Às perguntas da Defesa assim respondeu: na mídia de gravação. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai subscrito pelos presentes. Eu, Renato Pereira Gonçalves, secretário de audiência, o digitei.