Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700948-17.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: WESLANGES LIRA ALVES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO A sentença de ID. 165472017 condenou as rés ao ressarcimento de R$ 19.482,76, corrigidos pelo INPC desde o débito de cada parcela e com juros de mora de 1% a.m. desde a citação; e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% a.m. desde a citação, além de determinar a exclusão de exclusão do nome do autor da lista de devedores com referência ao débito de cartão de crédito do contrato n. 000554773517444402 e declarar a inexistência de débito em nome do autor, com a consequente determinação às rés que procedam administrativamente ao cancelamento de quaisquer cartões de crédito confeccionados em nome do requerente. O acórdão de id. 199294293 confirmou a sentença (ID. 199294293). O autor requereu, então, o cumprimento de sentença no ID. 199327133. Antes do recebimento, o réu depositou em juízo o valor sinalizado pelo autor na inicial de cumprimento de sentença (ID. 203980108). Diante disso, na forma do art. 526, §1º do CPC, dê-se vista ao autor para, caso queira, impugnar o valor depositado, no prazo legal de 5 dias, ou dar quitação, nesse caso indicando seus dados bancários para levantamento do valor depositado. Caso o autor, dê quitação e apresente os dados bancários, autorizo, desde logo, a transferência do valor depositado à conta bancária indicada. Com a realização da transferência, remeta-se os autos ao arquivo com cautelas de praxe. Em caso de impugnação, retornem os autos conclusos. Cientifique-se as rés da presente decisão. Prazo: 2 dias. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)