Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701738-43.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA
EXECUTADO: RYLLARY GOMES DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95. As partes formularam o acordo de IDs 193225585, 195337260 e 196382749, requerendo a sua homologação. O acordo é passível de homologação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, c/c o com o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95. Por conseguinte, procedo com o desbloqueio dos valores realizado via SISBAJUD. Intime-se a Executada RYLLARY para realizar o pagamento dos 21 (VINTE E UM) boletos juntados em ID 195337262, no valor de R$ 207,00 cada. Cumpra-se COM URGÊNCIA, pois o primeiro boleto vence na data de hoje (15.05.2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Não havendo requerimento das partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria-DF, 15 de maio de 2024. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito