Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, considerando que o objeto da lide pode ser comprovado por prova documental e pericial. Venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 20 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 15:13
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:25
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 5 de janeiro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 5 de janeiro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/01/2026, 00:00
Recebimento
06/01/2026, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2026, 20:24
Outras Decisões
06/01/2026, 20:24
Conclusão (para decisão)
24/12/2025, 09:14
Petição (Replica)
10/12/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para réplica (ID. 253530689), no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 10 de novembro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Recebimento
10/11/2025, 18:56
Outras Decisões
10/11/2025, 18:56
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:29
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:00
Petição (Contestação)
15/10/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos nos termos da decisão id. 249290950. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor, em réplica. Após, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Por fim, venham os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de perícia grafotécnica de ID 197289631. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 14:59
Outras Decisões
09/09/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 14:00
Petição (Contestação)
21/08/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 12:50
Decurso de Prazo
16/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 226.820.743-91
REQUERIDO: BANCO BMG S.A - CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74, IRAN MAIA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 30.033.826/0001-18, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI - CPF/CNPJ: 26.362.158/0001-03 e IRAN MAIA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 413.892.548-10 Objeto: Citação de IRAN MAIA DE SOUZA - CPF: 413.892.548-10, que se encontra em local incerto e não sabido. O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. Eu, CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente)
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras. Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. EDITAL DE CITAÇÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:27
Publicação
29/04/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias. Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital. Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s). Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito). Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 19:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2025, 13:29
Publicação
20/02/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido formulado pelo autor no ID 224514058, para tentativa de citação do réu IRAN MAIA DE SOUZA (3º requerido) por meio do aplicativo WhatsApp (Telefone: 11 95378-9890). Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas nos autos encerram a cooperação deste Juízo para a localização da parte. Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Recebimento
17/02/2025, 20:09
deferimento
17/02/2025, 20:09
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:05
Publicação
27/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu, no ID 216106482, a expedição de carta precatória e indicou também números de telefone do autor, inclusive WhatsApp. Assim sendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para esclarecer se pretende a tentativa de citação por WhatsApp. Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
24/01/2025, 00:00
Recebimento
13/01/2025, 18:21
Outras Decisões
13/01/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:32
Publicação
24/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI
REQUERIDO: IRAN MAIA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos do art. 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação pelo correio. Certifico que o comprovante de AR/MP de citação do(a) réu(ré) IRAN MAIA DE SOUZA (pessoa física) retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente no momento da diligência postal. Com efeito, tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada a requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação, caso tenha informação precisa de que o citando não resida nesta localidade. Prazo de 5 (cinco) dias. Requerida a carta precatória, e havendo autorização em decisão anterior, EXPEÇA-SE. Em seguida,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se para distribuição no Juízo Deprecado e comprovação nestes autos. Outrossim, em caso de indicação de novo endereço no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 01:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2024, 18:58
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2024, 15:34
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:15
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:04
Decurso de Prazo
16/07/2024, 04:56
Publicação
26/06/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência Chamo o feito à ordem. Compulsando detidamente os autos, verifico que há questões pendentes de análise, razão pela qual, antes de dar continuidade ao feito, deverão ser regularizadas. Explico. A parte autora ajuizou, inicialmente, a ação em desfavor do Banco BMG S.A. e IRAN MAIA DE SOUZA (pessoa jurídica); ocorre que, no ID. 161713397, pediu a inserção no polo passivo da pessoa física de IRAN MAIA DE SOUZA e apresentou emenda à inicial (ID. 161713415). Contudo, em razão de já terem sido citados os réus, a decisão de ID. 162564006 determinou a intimação da parte requerida, para se manifestarem sobre o aditamento do pedido. Em sequência, foi apresentada contestação pelo réu BMG (ID. 164050215), na qual foi informado pelo réu no ID. 164050215 – Pág. 18, não se opor ao pedido de inclusão no pólo passivo do réu IRAN MAIA DE SOUZA. A parte autora apresentou réplica no ID. 166911180, na qual pediu o aditamento da inicial para inclusão do réu I. G. R. DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS. A decisão de ID. 172730650 deferiu a inclusão no polo passivo da pessoa jurídica I. G. R. DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS, mas não apreciou o pedido de inclusão da pessoa física IRAN MAIA DE SOUZA. O réu G. R. DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS foi citado no ID. 187502971. A decisão de ID. 193114975 decretou a revelia dos réus IRAN MAIA DE SOUZA (pessoa jurídica) e G. R. DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS – EIRELI; contudo, novamente, não foi apreciada a questão da inclusão da pessoa física IRAN MAIA DE SOUZA. O Banco BMG pediu a produção da prova grafotécnica no ID. 197289631. A parte autora pediu a citação, por precatória, do réu IRAN MAIA DE SOUZA no ID. 193764995. É o relato do necessário. Após a análise detida dos autos, observei que a inclusão no polo passivo do réu IRAN MAIA DE SOUZA não foi apreciada. Assim, considerando que o réu BMG (ID. 164050215) informou não se opor ao aditamento da inicial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de ID. 161713397, inclua-se no polo passivo a pessoa física de IRAN MAIA DE SOUZA, CPF: 413.892.548-10. Cite-se o referido réu para apresentação de resposta, nos endereços indicados no ID. 193764995, por hora a citação será realizada por A.R., caso reste frustrada será analisada a expedição de carta precatória. Após os prosseguimentos de praxe, com a devida citação do réu e apresentação de contestação ou transcurso do prazo para resposta, deverá ser apreciado o pedido de prova pericial grafotécnica de ID. 197289631. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
25/06/2024, 00:00
Recebimento
21/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:16
Decisão de Saneamento e Organização
21/06/2024, 16:16
Conclusão (para julgamento)
01/06/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:25
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:49
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:26
Publicação
16/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:03
Outras Decisões
13/05/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 16:42
Documento (Certidão)
06/05/2024, 16:41
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:19
Publicação
17/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A empresa ré IRAN MAIA DE SOUZA (CNPJ: 30.033.826/0001-18) foi citada, conforme ID 162389365. A empresa ré G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS – EIRELI (CNPJ: 26.362.158/0001-03) foi citada na pessoa de seu representante, Gilson Rocha da Silva, conforme ID 187502971. Foi certificado o transcurso do prazo para a apresentação de defesa destes réus no ID 191942666. Diante do transcurso do prazo para as partes rés apresentarem resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC). Anote-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se novamente a parte autora para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 189821832 e documentos a ela juntados. Águas Claras, DF, 12 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
16/04/2024, 00:00
Recebimento
12/04/2024, 16:45
Decretação de revelia
12/04/2024, 16:45
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:17
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 15:29
Publicação
01/04/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 190332936,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para ciência da certidão e pesquisas juntadas ao ID 189821832. Ao cartório para certificar quanto ao decurso do prazo para apresentação de defesa. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Recebimento
22/03/2024, 14:07
Outras Decisões
22/03/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:57
Publicação
18/03/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 14:05
Movimentação processual
01/03/2024, 13:59
Documento
01/03/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias. Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital. Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s). Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito). Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2024, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido formulado pelo autor no ID 179202700, para tentativa de citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp. Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2024, 15:06
Recebimento
19/12/2023, 15:37
deferimento
19/12/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:17
Publicação
16/11/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID 176898832, concedo o prazo de 5 dias à parte autora. Águas Claras, DF, 10 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 13:08
Outras Decisões
10/11/2023, 13:08
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:17
Publicação
24/10/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI CERTIDÃO Nos termos do art. 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação pelo correio. Certifico que o comprovante de AR/MP de citação do(a) réu(ré) G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI (ID 175063673) e IRAN MAIA DE SOUZA (ID 166966440) retornou sem o devido cumprimento em razão do resultado "recusado" no momento da diligência postal. Com efeito, tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada a requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação, caso tenha informação precisa de que o citando não resida nesta localidade. Prazo de 5 (cinco) dias. Requerida a carta precatória, e havendo autorização em decisão anterior, EXPEÇA-SE. Em seguida,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se para distribuição no Juízo Deprecado e comprovação nestes autos. Outrossim, em caso de indicação de novo endereço no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2023, 16:44
Publicação
26/09/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708917-32.2023.8.07.0020.
AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID 166911180, inclua-se no polo passivo a pessoa jurídica I.G.R. DA SILVA INFORMALÇÕES CADASTRAIS (nome fantasia), EASY COMUNICACAO INTEGRADA E SOLUCOES DE INCENTIVOS LTDA (nome empresarial cadastrado na RFB), CNPJ nº 26.362.158/0001-03, nos termos do artigo 339, §2º.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se o referido réu para apresentação de resposta. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Recebimento
21/09/2023, 16:59
Outras Decisões
21/09/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 16:31
Decurso de Prazo
25/08/2023, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 01:59
Petição (Replica)
28/07/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2023, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2023, 16:41
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:13
Publicação
07/07/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 19:03
Petição (Contestação)
03/07/2023, 15:58
Publicação
23/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:43
Recebimento
20/06/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:26
Outras Decisões
20/06/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 05:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:20
Petição (Petição inicial)
12/06/2023, 16:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))