Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 252748599. No mais, mantenho a decisão de saneamento em todos os seus termos. Aguarde-se o decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, conforme anteriormente determinado. Após, intime-se o Sr. Perito para manifestação sobre o encargo, nos termos da decisão de ID 250442415. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 252748599. No mais, mantenho a decisão de saneamento em todos os seus termos. Aguarde-se o decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, conforme anteriormente determinado. Após, intime-se o Sr. Perito para manifestação sobre o encargo, nos termos da decisão de ID 250442415. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 12:06
Recebimento
13/01/2026, 11:02
Indeferimento
13/01/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 14:37
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nomeio como Perito do Juízo o Sr. ALEKSANDRO RENATO DAMELIO, especialista na área contábil, devidamente cadastrado junto à Corregedoria do eg. TJDFT. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos. Independentemente dos quesitos das partes, determino que o(a) Sr(a). Perito(a) responda, ainda, aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: a) Considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas nos contratos em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), e considerando a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária), seria possível o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo? b) Em caso negativo, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima, seria possível o pagamento da integralidade do débito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo? c) Em caso negativo, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros, seria possível o pagamento da integralidade do débito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo? d) Em caso positivo para qualquer das hipóteses anteriores, queira o(a) Sr(a). Perito(a) informar o quanto seria devido mensalmente a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada contrato, para o pagamento do débito no prazo acima descrito. Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, pelo valor ora arbitrado em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a ser pago nos termos da Portaria Conjunta nº 116/2024. Em caso de aceitação, deverá o Sr. Perito informar o dia, local e horário para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para o início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, retornem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Anote-se quanto à revelia da parte requerida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/09/2025, 00:00
Recebimento
19/09/2025, 10:13
Decisão de Saneamento e Organização
19/09/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:02
Petição (Replica)
09/06/2025, 14:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/06/2025, 17:23
Publicação
19/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702271-84.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: WANDERSON MAIA NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 13:33
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 20:56
Petição (Contestação)
10/04/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CHAMO O FEITO À ORDEM. Da análise dos autos, verifica-se que não foi expedido mandado de citação, havendo apenas a notificação encaminhada pela CEJUSC-SUPER para comparecimento à audiência de conciliação. Dessa forma, visando prevenir eventual alegação de nulidade, INTIMEM-SE os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem resposta, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos dos arts. 344 a 346 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, os requeridos que já tenham apresentado defesa poderão ratificar a contestação anteriormente protocolada ou, se assim entenderem, apresentar nova peça contestatória. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a ratificação da contestação já existente nos autos. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Além disso, DETERMINO a exclusão da parte requerida UNESBA – União de Ensino Superior de Brasília S.S. Ltda., tendo em vista o teor da sentença que homologou o acordo firmado nos autos (ID 214367067). Por fim, venham os autos conclusos para o saneamento do feito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CHAMO O FEITO À ORDEM. Da análise dos autos, verifica-se que não foi expedido mandado de citação, havendo apenas a notificação encaminhada pela CEJUSC-SUPER para comparecimento à audiência de conciliação. Dessa forma, visando prevenir eventual alegação de nulidade, INTIMEM-SE os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem resposta, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos dos arts. 344 a 346 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, os requeridos que já tenham apresentado defesa poderão ratificar a contestação anteriormente protocolada ou, se assim entenderem, apresentar nova peça contestatória. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a ratificação da contestação já existente nos autos. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Além disso, DETERMINO a exclusão da parte requerida UNESBA – União de Ensino Superior de Brasília S.S. Ltda., tendo em vista o teor da sentença que homologou o acordo firmado nos autos (ID 214367067). Por fim, venham os autos conclusos para o saneamento do feito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/03/2025, 00:00
Recebimento
21/03/2025, 07:32
Mero expediente
21/03/2025, 07:32
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 14:18
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:33
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:35
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:46
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:30
Publicação
30/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
As condições de pagamento estabelecidas são lícitas e preservam o mínimo existencial da parte solicitante, razão pela qual HOMOLOGO o acordo de Id 213727604, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, "b", do CPC e art. 104-A, §3º, do CDC.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
As condições de pagamento estabelecidas são lícitas e preservam o mínimo existencial da parte solicitante, razão pela qual HOMOLOGO o acordo de Id 213727604, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, "b", do CPC e art. 104-A, §3º, do CDC.
29/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:52
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:53
Publicação
18/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
As condições de pagamento estabelecidas são lícitas e preservam o mínimo existencial da parte solicitante, razão pela qual HOMOLOGO o acordo de Id 213727604, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, "b", do CPC e art. 104-A, §3º, do CDC.
17/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 10:45
Recebimento
15/10/2024, 15:53
Homologação de Transação
15/10/2024, 15:53
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 08:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
08/10/2024, 08:59
Petição (Contestação)
07/10/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:22
Documento (Ofício)
17/09/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:04
Publicação
22/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2024, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 06:56
de Mediação (designada; Juiz(a))
20/08/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:27
Publicação
13/08/2024, 02:19
Recebimento
12/08/2024, 12:36
Outras Decisões
12/08/2024, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:26
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 16:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 11:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 11:08
Recebimento
08/08/2024, 10:29
Gratuidade da Justiça
08/08/2024, 10:29
Retificação de Classe Processual
07/08/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 18:57
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:20
Redistribuição (prevenção; desaforamento)
03/07/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decido. Conheço dos embargos e, no mérito, os rejeito, tendo em vista que a competência deste Juízo se limita, por ora, ao exame das medidas urgentes, não se enquadrando o pedido de gratuidade nesta categoria. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
10/06/2024, 00:00
Recebimento
06/06/2024, 08:52
Indeferimento
06/06/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 15:22
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:05
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:04
Petição (Contra-razões)
24/05/2024, 17:46
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:22
Petição (Contra-razões)
16/05/2024, 13:35
Petição (Contra-razões)
13/05/2024, 17:06
Publicação
13/05/2024, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702271-84.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: WANDERSON MAIA NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, UNESBA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASILIA S.S. LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram anexados embargos de declaração tempestivos pela parte autora no ID 196022538. DE ORDEM, ficam as partes contrárias intimadas a contrarrazoarem no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 15:24:42. VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 15:28
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:59
Publicação
03/05/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência. Aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 16:54
Antecipação de tutela
29/04/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:16
Documento (Certidão)
25/04/2024, 14:27
Documento (Certidão)
25/04/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2024, 10:26
Publicação
22/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos do artigo 953, inciso I, do CPC, suscito conflito negativo de competência em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras. Requeiro ao Desembargador Relator do conflito competência, nos termos dos artigos 955, caput, do CPC e 207, II, do REGIMENTO INTERNO DO TJDFT, e considerando o farto entendimento jurisprudencial deste Egrégio Tribunal sobre a matéria, que designe o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Distribua-se o conflito com todas as decisões e petições deste processo. Reconhecida a incompetência deste Juízo, encaminhem-se estes autos ao Juízo competente. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito