Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707709-70.2023.8.07.0001.
AUTOR: CLAUSI LOPES SILVA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando o que consta na petição de ID n. 199059230, verifico que o depósito judicial vinculado ao presente processo foi realizado pela parte requerida a título de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Diante do quadro, intimo a parte autora a indicar conta bancária para a transferência da quantia depositada. Com a apresentação, expeça-se. Comunique a Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal que desconsidere o e-mail enviado no dia 24/05/2024. Confiro força de ofício a presente decisão. Após, arquivem-se os autos. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)