Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721623-38.2018.8.07.0015..
Edital - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES NA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA TRATERRA SERVIÇOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ: 01.602.689/0001-97, Número do Liquidante Judicial: Dr. ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES, inscrito na OAB/DF sob o nº 33.867. O Dr. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público o QUADO GERAL DE CREDORES, nos autos da Ação de Liquidação da sociedade empresária TRATERRA SERVIÇOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ: 01.602.689/0001-97, processo nº 0721623-38.2018.8.07.0015. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, -, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2026. Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) QUADRO GERAL DE CREDORES DE ID 218812549: 1 - Créditos Trabalhistas (Art. 83, I, da Lei 11.101/05): a. Francisco de Sousa Mendes, CPF: 848.760.421-87 - Valor: R$ 54.811,92 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e noventa e dois centavos); 2 - Créditos extraconcursais (Art. 84, IV, da Lei 11.101/05): a. União (Fazenda Nacional - CNPJ: 00.394.460/0001-41) - Valor: R$ 1.096,24 (mil e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721623-38.2018.8.07.0015..
Edital - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES NA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA TRATERRA SERVIÇOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ: 01.602.689/0001-97, Número do Liquidante Judicial: Dr. ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES, inscrito na OAB/DF sob o nº 33.867. O Dr. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público o QUADO GERAL DE CREDORES, nos autos da Ação de Liquidação da sociedade empresária TRATERRA SERVIÇOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ: 01.602.689/0001-97, processo nº 0721623-38.2018.8.07.0015. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, -, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2026. Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) QUADRO GERAL DE CREDORES DE ID 218812549: 1 - Créditos Trabalhistas (Art. 83, I, da Lei 11.101/05): a. Francisco de Sousa Mendes, CPF: 848.760.421-87 - Valor: R$ 54.811,92 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e noventa e dois centavos); 2 - Créditos extraconcursais (Art. 84, IV, da Lei 11.101/05): a. União (Fazenda Nacional - CNPJ: 00.394.460/0001-41) - Valor: R$ 1.096,24 (mil e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos)
18/06/2026, 00:00
Documento (Carta)
17/06/2026, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2026, 11:09
Publicação
17/06/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721623-38.2018.8.07.0015.
REQUERIDO: LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, fica o liquidante judicial intimado para informar seus dados bancários ou chave PIX (somente aceito o CPF) para pagamento de seus honorários. Sem prejuízo, expeça-se os demais comandos da Decisão de ID 279258292. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2026 17:15:18. BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES, SILENE JERONIMO DOS SANTOS CANABRAVA RODRIGUES
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de liquidação de sociedade. DOS HONORÁRIOS DO LIQUIDANTE A decisão ID. 55240813, no tópico da remuneração do liquidante, fixou os honorários em 5% do valor total do patrimônio que viesse a ser arrecadado e que o patrimônio da própria sociedade suportaria o pagamento dos honorários. Considerando que foi arrecadado o valor total de R$ 160.642,00 (ID. 210559433), saldo nominal, fixo a remuneração do liquidante judicial em 5% desse valor, que corresponde a R$ 8.032,10. 1. Determino a abertura de conta individualizada em nome do liquidante judicial e vinculada aos presentes autos, com a transferência do valor correspondente a 40% da remuneração (R$ 3.212,84 e acréscimos a contar do saldo nominal), a qual deverá ser levantada após a prestação de contas e encerramento do feito. 2. Autorizo o levantamento de 60% do valor dos honorários fixados (R$ 4.819,26 e acréscimos a contar do saldo nominal), que deverá ser liberado em favor do liquidante judicial. 3. Após, certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vinculada a este feito. PROSSEGUIMENTO DE FEITO 4. Publique-se o QGC de ID. 218812549. 5. Transcorrido o prazo referente ao edital, tornem os autos conclusos para fins de rateio. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
15/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 23:41
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 17:19
Recebimento
11/06/2026, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 15:57
Outras Decisões
11/06/2026, 15:57
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 16:40
Documento (Certidão)
30/03/2026, 13:34
Documento (Carta)
26/03/2026, 08:01
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2026, 19:06
Recebimento
28/02/2026, 07:39
Mero expediente
28/02/2026, 07:39
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 14:30
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Documento (Certidão)
12/12/2025, 18:09
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:47
Documento (Certidão)
26/11/2025, 13:19
Documento (Certidão)
25/11/2025, 13:18
Documento (Certidão)
19/11/2025, 10:24
Documento
19/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o certificado no ID. 252437942 e a migração das contas bancárias depositárias, é necessário atualizar a comissão da leiloeira. Assim, intimo o liquidante para, o prazo de 05 (cinco) dias, atualizar a comissão da leiloeira, no valores de R$ 3.675,00, R$ 875,00 e R$ 100,00 (ID 134334437, 134334443 e 134334849), a contar do 17/08/2022 até o dia 04/09/2024, data da unificação das contas bancárias. Após, pague-se a comissão, atualizada do saldo nominal. Além disso, pague-se Alcântara Engenharia LTDA, a qual confeccionou do laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT) e preencheu o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), no valor de R$ 3.000,00. Em seguida, certifique-se o saldo bancário nominal e tornem os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
28/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 14:39
Recebimento
24/10/2025, 18:40
Outras Decisões
24/10/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 17:47
Documento (Certidão)
06/10/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:32
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 16:40
Publicação
02/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo o liquidante para apresentar o contrato respectivo, no prazo de 15 (quinze), e dar início as diligências necessárias para a realização da tarefa. Cumprido tudo e certificados os autos, tornem os autos conclusos para o arbitramento dos honorários do liquidante e para dar início aos pagamentos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 18:30
Recebimento
28/08/2025, 11:43
Outras Decisões
28/08/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:57
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:19
Publicação
11/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o prazo pleiteado no ID 239730510. Assim, concedo ao liquidante o prazo de 15 dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Recebimento
09/07/2025, 11:26
Mero expediente
09/07/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 21:50
Publicação
26/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a manifestação constante no ID 231954677, bem como a pendência de regularização da empresa no que se refere à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao trabalhador, defiro o pedido formulado no ID 198858987. Autorizo, assim, a contratação de profissional habilitado como Responsável pelos Registros Ambientais, que poderá ser Engenheiro de Saúde e Segurança ou Médico do Trabalho, conforme exigências normativas aplicáveis, com a finalidade de viabilizar o adequado preenchimento do PPP e o cumprimento da obrigação legal perante o trabalhador. Para tanto, deve o liquidante, no prazo de 15 dias, apresentar nos atos três orçamentos para a realização do serviço, fundamentando a escolha de um deles. Informe o liquidante acerca dos ativos já arrecadados e da expectativa de arrecadação futura. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Recebimento
20/05/2025, 16:40
deferimento
20/05/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:03
Publicação
17/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo a União para que se manifeste a respeito do QGC retificado de ID 218812549, no prazo de 30 dias Além disso, concedo o prazo requerido pelo réu LUIZ ALBERTO, assim, intimo-o para que cumpra a decisão de ID 215777039, no prazo de 15 dias. Vindo ambas as manifestações, façam-se os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo a União para que se manifeste a respeito do QGC retificado de ID 218812549, no prazo de 30 dias Além disso, concedo o prazo requerido pelo réu LUIZ ALBERTO, assim, intimo-o para que cumpra a decisão de ID 215777039, no prazo de 15 dias. Vindo ambas as manifestações, façam-se os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Recebimento
12/03/2025, 17:22
Outras Decisões
12/03/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 01:04
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 05:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2024, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 13:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2024, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 13:47
Publicação
30/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Para dar início o rateio do ativo, intimo o liquidante para explicar o crédito inscrito em seu favor no QGC (ID. 160003772), devendo esclarecer se já foram arbitrados honorários em seu favor ou se o montante se refere a outro crédito. Além disso, considerando que a União informou a prescrição dos seus créditos, deverá ainda informar se aqueles créditos inscritos no QGC em favor dela ainda subsistem. Se o caso, deverá apresentar o QGC retificado. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
29/10/2024, 00:00
Recebimento
25/10/2024, 17:30
Outras Decisões
25/10/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 16:14
Documento (Certidão)
10/09/2024, 14:43
Documento (Carta)
04/09/2024, 13:20
Petição (Renúncia de mandato)
03/09/2024, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2024, 17:57
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 18:53
Documento (Certidão)
21/08/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 13:24
Documento (Certidão)
16/08/2024, 19:05
Documento
16/08/2024, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:15
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:13
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:55
Publicação
19/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo a arrematação de ID. 199087954. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:19
Recebimento
16/07/2024, 14:45
Outras Decisões
16/07/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:18
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721623-38.2018.8.07.0015.
REQUERIDO: LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que anexo, nesta data, o(s) auto(s) de arrematação assinado(s) pelo Magistrado. Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 903, § 2º, do CPC. Após, faça-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2024 14:35:06. LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES, SILENE JERONIMO DOS SANTOS CANABRAVA RODRIGUES
10/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/06/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 23:39
Documento (Certidão)
14/05/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 09:06
Publicação
10/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721623-38.2018.8.07.0015.
REQUERIDO: LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido pelo administrador judicial. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 18:32:10. BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES, SILENE JERONIMO DOS SANTOS CANABRAVA RODRIGUES
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 18:34
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:14
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:14
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 23:03
Documento (Certidão)
25/04/2024, 12:14
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:46
Publicação
12/04/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover quanto aos pedidos de pagamento do crédito, porque o ativo ainda não foi consolidado, bem como, antes do rateio, é necessário o destaque os honorários do liquidante, crédito que é extraconcursal. Destaco que os pagamentos serão iniciados após a realização do leilão do último ativo. Em tempo, considerando as informações prestadas no ID. 190353912, intimo o liquidante para que providencie a apresentação do laudo de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme art. 266, §1º, IN 77/2015, do INSS e pelo laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), nos termos do art. 58, §1º da Lei nº 8.213/91”, conforme já determinado pela decisão de ID. 175868390. Tendo em vista que o crédito de FRANCISCO DE SOUSA MENDES se encontra inscrito no QGC, cancele-se a penhora no rosto dos autos de ID. 169763509. Aguarde-se a realização do leilão. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 09:22
Outras Decisões
10/04/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 21:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:05
Publicação
25/03/2024, 02:50
Publicação
25/03/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0721623-38.2018.8.07.0015.
Requerente: ESPÓLIO DE OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES - CPF: 001.479.071-87, representado por IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO - CPF: 317.399.891-04 Adv. do Requerente (a): CRISTIANO RODRIGUES BRANDAO - OAB DF 36.859;
Requerente: ESPÓLIO DE SILENE JERONIMO DOS SANTOS CANABRAVA RODRIGUES - CPF: 584.108.301-59; representado por IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO - CPF: 317.399.891-04; Adv. do Requerente (a): CRISTIANO RODRIGUES BRANDAO - OAB DF 36.859; Requerido (a): LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS - CPF: 148.680.401-20; Adv. do Requerido (a): STEVAO GANDH COSTA - OAB DF 25.579; Terceiro
Interessado: TRATERRA SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 01.602.689/0001-97; Adv. Terceiro
interessado: FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO - OAB DF 57.706; Terceiro
Interessado: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.643/0001-67; Terceiro
Interessado: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41; Terceiro
Interessado: ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES - CPF: 015.909.561-17; Adv. Terceiro
Interessado: ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES - OAB DF 33.867; Terceiro
Interessado: ALOISIO ANTONIO LOPES - CPF: 606.764.771-00; Terceiro
Interessado: CARLOS AUGUSTO ROCHA DE AZEVEDO - CPF: 400.834.381-49; Terceiro
Interessado: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - CPF: 603.052.401-10; Adv. Terceiro
Interessado: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - OAB DF 34.125; Terceiro
Interessado: FRANCISCO SOUZA MENDES; Adv. Terceiro
Interessado: DANIELA AUGUSTO GUIMARAES - OAB TO 3.912. O Juiz de Direito Dr. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a leilão judicial o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica, por intermédio do leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, portador do CPF nº 697.207.541-68, devidamente matriculado na Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal sob o nº 51/2011, através do portal www.parquedosleiloes.com.br, telefones (61) 3301-5051 e (61) 98509-0597 DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 22/04/2024, às 12h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, tendo sido estabelecido como preço mínimo para a primeira hasta o valor de avaliação, qual seja, R$ 60.180,00 (sessenta mil, cento e oitenta reais), nos termos da decisão de ID 187367122. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 07/05/2024, às 12h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (R$ 60.180,00), ou seja, R$ 30.090,00 (trinta mil e noventa reais), consoante decisão de ID 187367122. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.parquedosleiloes.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: trator Ford, Modelo 6610, traçado 4x4, ano 1986. AVALIAÇÃO DO BEM: R$60.180,00 (sessenta mil, cento e oitenta reais) (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), conforme auto de arrecadação e avaliação de ID 162198272, datado de 15 de junho de 2023. FIEL DEPOSITÁRIO: O bem se encontra em posse do
Requerido: LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS - CPF: 148.680.401-20. VISITAÇÃO: Não haverá possibilidade de visitação. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 63.772,94 (sessenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme quadro geral de credores de ID 160003772, devidamente homologado na decisão de ID 187367122. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados e proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do comprovante de endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha previamente cadastrada. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). O valor da comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser pago mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail jurí[email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a), será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de ordem de entrega do bem.(art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897 do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/CNJ). A comissão será paga mediante guia de depósito judicial, que poderá ser emitida por ele e destacada do preço do móvel. Não será devida a comissão ao(à) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição em prestações. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509- 0597 ou pelo e-mail: [email protected]. O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providencias pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil; caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília-DF, 20 de março de 2024. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
Edital - EDITAL DE HASTA PÚBLICA Número do Classe judicial: Dissolução (4935)
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0721623-38.2018.8.07.0015.
REQUERIDO: LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes e os interessados intimados acerca da realização de leilão nos presentes autos. DATA E HORÁRIO: 1º leilão: inicia-se no dia 22/04/2024, às 12h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, tendo sido estabelecido como preço mínimo para a primeira hasta o valor de avaliação, qual seja, R$ 60.180,00 (sessenta mil, cento e oitenta reais), nos termos da decisão de ID 187367122. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 07/05/2024, às 12h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (R$ 60.180,00), ou seja, R$ 30.090,00 (trinta mil e noventa reais), consoante decisão de ID 187367122. As demais informações podem ser obtidas no edital de leilão eletrônico enviado para assinatura do Magistrado nesta data. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:09:45. ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES, SILENE JERONIMO DOS SANTOS CANABRAVA RODRIGUES
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 11:11
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:15
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:13
Documento (Certidão)
18/03/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:54
Decurso de Prazo
13/03/2024, 04:05
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 21:46
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 17:16
Recebimento
27/02/2024, 15:58
Remessa (em diligência)
27/02/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:10
Publicação
26/02/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, defiro o requerimento do Liquidante de ID. 184712290 e intimo as partes, mormente, a parte ré, Sr. LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS, para que prestem as informações requeridas na decisão de ID. 175868390, a respeito das condições de trabalho do Sr. Francisco de Sousa Mendes, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento das decisões.Assim, não há questões pendentes em relação ao QGC, de modo que homologo o Edital de Segunda Relação de Credores publicado no ID. 160003772 como Quadro-Geral de Credores. Tudo resolvido, defiro o requerimento do Leiloeiro de ID. 178835215 para a determinação de novas datas. Assim, à Secretaria para que remeta os autos ao NULEJ para a indicação de novas datas. A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Pela aplicação subsidiária do CPC, o prazo de antecedência de publicação do edital é de 05 dias (artigo 887, § 1º, do CPC). Não há mais obrigatoriedade de publicação em jornal de grande circulação. O próprio leiloeiro deverá realizar a publicação (artigo 884, I, do CPC), na sua página da internet (artigo 887, §2º, do CPC). i. Com as datas e os editais, publiquem-se os editais com urgência e intimem-se todos, inclusive eventuais credores fiduciários e hipotecários. Do edital devem constar todos os gravames inscritos na matrícula/registro dos bens. ii. Oficie-se aos eventuais juízos competentes para solicitar a liberação das eventuais restrições/gravames sobre o veículo. Destaco que deve constar tão somente a restrição oriunda deste juízo. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Recebimento
22/02/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:12
deferimento
22/02/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:33
Publicação
01/12/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0721623-38.2018.8.07.0015.
REQUERIDO: LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 175868390, certifico: (i) quanto ao item 1: há petição de LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS no ID 178662560 e manifestação do Perito no ID 178835215; (ii) quanto ao item 2: há manifestação da Fazenda Pública da União no ID 178805318 e anexos, e não houve intimação do liquidante ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES; (iii) quanto ao item 3: houve o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o pedido de ID 153039094 e há manifestação de FRANCISCO SOUZA MENDES no ID 177198655. DE ORDEM, fica o liquidante intimado a manifestar-se acerca da decisão de ID 175868390 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2023 14:14:08. Rachel Cristiane Eto Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES, SILENE JERONIMO DOS SANTOS CANABRAVA RODRIGUES
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 16:25
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:32
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:32
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:30
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 14:23
Publicação
26/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nomeio o réu, sr.LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO DE FREITAS, como fiel depositário do bem veículo trator Ford, Modelo 6610, traçado 4x4, ano 1986, avaliado em R$ 60.180,00 e o intimo para que preste as informações requeridas no ID. 174236962, de modo a informar o endereço onde o bem se encontra e o número de telefone a ser indicado no edital para agendamento das visitações.Defiro o pedido e intimo a Fazenda Pública da União para que se manifeste a respeito do requerimento de ID. 168845376, bem como que esclareça a natureza dos créditos que entende devem ser incluídos no QGC. Em face do exposto, declaro a decisão embargada de ID. 159034334 e modifico seu o teor de seu dispositivo de modo que onde consta: “Dessa forma, determino ao peticionante FRANCISCO SOUZA MENDES que apresente o laudo técnico exigido por lei. A seguir, deverá entrar em contato com o administrador judicial (dados para contato no ID. 150441489), apresentando o PPP original para assinatura. Assim, esclareço que cabe ao Administrador Judicial, uma vez apresentado o laudo, suprir a assinatura da falida no documento respectivo. Isso porque, a emissão do PPP é de responsabilidade da empresa e, sendo o administrador judicial representante da massa falida, desnecessária a intimação das partes, devendo o administrador judicial suprir a assinatura da falida no documento respectivo. Motivo pelo qual, indefiro o pedido de intimação das partes, em face de sua falta de interesse.” Passe a contar: “Defiro o pedido de ID. 155052318 e intimo as partes a manifestarem-se, no prazo de 15 dias, a respeito do pedido de ID. 153039094, para que prestem as informações que lhes cabem para fins de apresentação do laudo de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme art. 266, §1º, IN 77/2015, do INSS e pelo laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), nos termos do art. 58, §1º da Lei nº 8.213/91. Vindo a manifestação, prestadas as informações a respeito das condições de trabalho apontadas, ao liquidante, para que providencie a apresentação do laudo de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme art. 266, §1º, IN 77/2015, do INSS e pelo laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), nos termos do art. 58, §1º da Lei nº 8.213/91”. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Recebimento
23/10/2023, 14:26
deferimento
23/10/2023, 14:26
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:32
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:14
Recebimento
27/09/2023, 14:49
Documento (Certidão)
25/09/2023, 13:18
Remessa (em diligência)
22/09/2023, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:06
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:24
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 12:51
Documento (Carta)
24/08/2023, 17:21
Documento (Ofício)
24/08/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 17:04
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:29
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:27
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 22:52
Publicação
25/07/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
i. Tendo em vista a justificativa do sr. oficial de justiça para o não cumprimento do mandato, intimo arrematante sr. Jesus Jose Alves Ferreira, para manifeste-se sobre o interesse no recebimento do bem, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se novo mandado de entrega, se o caso.Em face dos efeitos infringentes dos Embargos, oportunizo às partes e ao Administrador Judicial a apresentarem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimo o liquidante para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 dias, e, se o caso, apresentar QGC retificado.Tendo em vista pendente a consolidação do QGC, ainda não é possível dar inicio a fase de pagamento dos credores.Assim, determino ao Administrador Judicial que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, o leiloeiro. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Recebimento
20/07/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:21
Outras Decisões
20/07/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 20:32
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:18
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2023, 16:18
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 20:13
Decurso de Prazo
15/06/2023, 01:01
Decurso de Prazo
15/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 19:57
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 12:09
Publicação
30/05/2023, 00:32
Publicação
30/05/2023, 00:30
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 19:35
Documento (Certidão)
25/05/2023, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 19:26
Publicação
25/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:29
Publicação
24/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:52
Recebimento
19/05/2023, 17:11
Outras Decisões
19/05/2023, 17:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 22:08
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 12:40
Publicação
15/03/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:47
Documento (Certidão)
10/03/2023, 18:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2023, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2023, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 20:58
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:07
Publicação
17/02/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:45
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 20:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2023, 13:03
Documento (Outros documentos)
12/02/2023, 11:51
Documento (Certidão)
10/02/2023, 19:57
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 17:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2023, 17:02
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:39
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2023, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2023, 14:55
Documento (Certidão)
17/01/2023, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2022, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
20/12/2022, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
20/12/2022, 14:58
Recebimento
19/12/2022, 10:51
deferimento
19/12/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 13:32
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:31
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:23
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:22
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:22
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:22
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 22:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 18:02
Decurso de Prazo
26/11/2022, 02:43
Publicação
23/11/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:05
Documento (Certidão)
21/11/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:57
Publicação
09/11/2022, 02:22
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 02:23
Documento (Certidão)
06/11/2022, 18:28
Publicação
04/11/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 00:46
Documento (Certidão)
21/10/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 19:48
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2022, 19:48
Recebimento
11/10/2022, 08:11
deferimento
11/10/2022, 08:11
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 16:48
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:17
Documento (Certidão)
16/09/2022, 06:57
Documento (Certidão)
14/09/2022, 19:51
Petição (Renúncia de mandato)
14/09/2022, 17:15
Publicação
14/09/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:09
Recebimento
09/09/2022, 21:28
deferimento
09/09/2022, 21:28
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 01:38
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2022, 01:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 21:04
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:35
Documento (Certidão)
24/08/2022, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2022, 23:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2022, 23:29
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 20:57
Documento (Certidão)
18/07/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:45
Documento (Certidão)
14/07/2022, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2022, 00:08
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Recebimento
13/06/2022, 12:03
Documento (Certidão)
13/06/2022, 12:02
Remessa (em diligência)
10/06/2022, 16:43
Documento (Certidão)
10/06/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 19:45
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:23
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 18:01
Decurso de Prazo
10/05/2022, 03:01
Decurso de Prazo
10/05/2022, 03:00
Recebimento
22/04/2022, 20:33
Documento (Certidão)
22/04/2022, 20:31
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 17:29
Recebimento
30/03/2022, 21:45
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:26
Indeferimento
25/03/2022, 14:47
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:12
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:45
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:45
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:45
Recebimento
07/03/2022, 23:11
Documento (Certidão)
07/03/2022, 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:35
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 16:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2022, 10:13
deferimento
23/02/2022, 10:13
Retificação de Classe Processual
29/11/2021, 18:40
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2021, 13:10
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:54
Publicação
23/09/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2021, 18:30
Decurso de Prazo
18/09/2021, 02:24
Decurso de Prazo
18/09/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:34
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2021, 22:02
Publicação
16/09/2021, 19:05
Decurso de Prazo
15/09/2021, 14:33
Decurso de Prazo
15/09/2021, 14:33
Decurso de Prazo
14/09/2021, 14:58
Decurso de Prazo
14/09/2021, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2021, 02:22
Publicação
09/09/2021, 17:18
Publicação
09/09/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:40
Recebimento
03/09/2021, 08:44
deferimento
03/09/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:57
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 13:45
Publicação
24/08/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2021, 14:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/08/2021, 13:53
Publicação
20/08/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:09
Recebimento
17/08/2021, 14:06
deferimento
17/08/2021, 14:06
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:32
Publicação
09/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2021, 12:18
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/07/2021, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2020, 16:24
Decurso de Prazo
24/11/2020, 04:01
Decurso de Prazo
24/11/2020, 04:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 22:35
Documento (Certidão)
16/11/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2020, 02:36
Publicação
03/11/2020, 09:53
deferimento
29/10/2020, 16:11
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 18:46
Documento (Certidão)
28/10/2020, 18:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 02:30
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2020, 21:10
Recebimento
26/10/2020, 17:01
deferimento
26/10/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 08:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 16:28
Publicação
08/10/2020, 02:32
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2020, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 11:38
Recebimento
06/10/2020, 09:22
deferimento
06/10/2020, 09:22
Conclusão (para decisão)
18/09/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:31
Publicação
20/08/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2020, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2020, 15:13
Documento (Certidão)
10/08/2020, 11:50
Decurso de Prazo
05/08/2020, 02:43
Decurso de Prazo
05/08/2020, 02:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 11:24
Publicação
28/07/2020, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2020, 02:41
Documento (Certidão)
24/07/2020, 07:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2020, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2020, 08:49
Documento (Certidão)
03/07/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 17:52
Evolução da Classe Processual
26/06/2020, 17:49
Retificação de Classe Processual
26/06/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 17:16
Publicação
23/06/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 02:33
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:18
Publicação
26/05/2020, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2020, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2020, 15:54
Documento (Certidão)
19/05/2020, 22:15
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 11:16
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 09:05
Publicação
04/05/2020, 02:55
Documento (Certidão)
21/04/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2020, 08:31
Documento (Certidão)
20/04/2020, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2020, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2020, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2020, 10:07
Documento (Certidão)
17/04/2020, 16:12
Documento (Certidão)
17/04/2020, 16:02
Documento (Certidão)
01/04/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2020, 02:24
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 12:51
Documento (Certidão)
10/03/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 10:48
Publicação
27/02/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 02:46
Publicação
21/02/2020, 02:41
Recebimento
17/02/2020, 13:57
deferimento
17/02/2020, 13:57
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 12:54
Documento (Certidão)
17/02/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 12:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2020, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2020, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 17:21
Recebimento
13/02/2020, 14:53
deferimento
13/02/2020, 14:53
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 08:49
Publicação
12/02/2020, 02:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 18:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))