Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por essas razões INDEFIRO, por ora, o levantamento dos valores penhorados nos autos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do saldo remanescente do débito, já descontado o valor penhorado. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à nova consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome das executadas, até o limite do saldo devedor atualizado. Caso a diligência reste infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado e requerer o que entender de direito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.