Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725428-08.2023.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL
REU: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725428-08.2023.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL
REU: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 19:23
Recebimento
12/12/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL Advogados do(a)
APELANTE: LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA - DF54592-A, EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A, SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A
APELADO: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Retirado de Pauta - Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 14 de novembro de 2024 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0725428-08.2023.8.07.0020 RELATOR: Gabinete do Des. Sérgio Rocha PARTES DO PROCESSO
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725428-08.2023.8.07.0020.
APELANTE: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL
APELADO: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo firmado entre as partes (ID 66171098 e 66171101) e extingo o processo com resolução do mérito (CPC/2015 487 III b). Retire-se de pauta e certifique-se o trânsito em julgado. Após, baixem-se. P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725428-08.2023.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL
REU: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725428-08.2023.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL
REU: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 19:23
Recebimento
12/12/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL Advogados do(a)
APELANTE: LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA - DF54592-A, EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A, SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A
APELADO: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Retirado de Pauta - Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 14 de novembro de 2024 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0725428-08.2023.8.07.0020 RELATOR: Gabinete do Des. Sérgio Rocha PARTES DO PROCESSO
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725428-08.2023.8.07.0020.
APELANTE: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL
APELADO: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo firmado entre as partes (ID 66171098 e 66171101) e extingo o processo com resolução do mérito (CPC/2015 487 III b). Retire-se de pauta e certifique-se o trânsito em julgado. Após, baixem-se. P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
15/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 21:17
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:13
Publicação
19/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725428-08.2023.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL
REU: SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 202755677. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 13:19
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:10
Petição (Apelação)
02/07/2024, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora da quantia devida a título de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas e não pagas relativas ao período compreendido entre os meses de setembro/2023 a janeiro/2024, débito este que perfaz o montante atualizado até 23/01/2024 de R$ 2.959,14 (ID 186307731), além das prestações vincendas ou que vierem a se vencer até a deflagração da fase de cumprimento de Sentença (art. 323 do CPC), estas - vincendas - atualizadas pelo índice INPC desde seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2% sobre o total devido. O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC, a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora. Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 18:10
Procedência
04/06/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 13:46
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 02:49
Publicação
15/04/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável. Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc. II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar. No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2024, 13:58
Recebimento
09/04/2024, 10:36
Sem descrição
09/04/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 20:33
Petição (Petição inicial)
21/03/2024, 17:37
Publicação
07/03/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/03/2024, 00:00
Recebimento
29/02/2024, 14:48
Emenda à Inicial
29/02/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 20:58
Petição (Petição inicial)
09/02/2024, 10:26
Publicação
24/01/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para excluir os honorários da planilha de débitos, juntando aos autos, também, a ata que instituiu a contribuição condominal cobrada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.