Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705062-41.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, deferido o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC (ID. 206634866). Intimada, a parte credora informou que a executada efetuou os depósitos (ID. 228898599 ). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Santa Maria-DF, 20 de março de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito