Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sentença em Id 268230088. Trânsito em julgado em Id 273664874. Defiro o pedido de Id 270738601, unicamente em relação aos valores devidos ao herdeiro Edinaldo, considerando a procuração com poderes especiais juntadas em Id 99479610. Os valores devidos ao herdeiro Raimundo devem ser depositados em sua conta bancária, o qual fica desde já intimado a informar os dados bancários ou a chave PIX. Cumpridas as diligências, prossiga-se com os procedimentos de baixa e arquivamento. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente