Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706836-76.2024.8.07.0020.
AUTOR: BAR E RESTAURANTE DO VEIO CHICO LTDA RECONVINTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em desfavor de BAR E RESTAURANTE DO VEIO CHICO LTDA voltado à satisfação de (i) obrigação de fazer; e (ii) obrigação de pagar. Anote-se. Proceda-se com as devidas atualizações dos polos da demanda. Anote-se. Atualize-se o valor da causa para R$ 1.000,00. Com relação à obrigação de fazer, intime-se o requerido, por meio de oficial de justiça, com as prerrogativas de horário especial, inclusive finais de semana e feriados, para (i) desobstruir os estacionamentos destinados aos veículos, removendo o meio fio de alvenaria nas 2 vagas em frente à sua loja, bem como promover a retirada de vasos de plantas e banco, no prazo de 15 dias, sob pena incidência de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme estabelecido na sentença de Id. 208576626. No que se refere à obrigação de pagar, intime-se o executado para o pagamento do valor de R$ 464,94 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025 14:05:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito