Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709318-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: CARIVALDO FERREIRA CABRAL
EXECUTADO: WIDILEY PEREIRA NUNES, 51.543.972 WIDILEY PEREIRA NUNES DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de encontrar bens das partes devedoras realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme se depreende dos andamentos de ID 208044460, 209884865, 211004113 e 215191913. Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens das partes executadas para o desarquivamento dos autos. Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)