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Intimação - Decisão
DECISÃO
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora. Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC. O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente. O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado), cujo prazo prescricional é de 5 anos. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (junho/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor. Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. I.
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro à Credora o levantamento do valor de R$ 3.065,83 (três mil, sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), mais acréscimos legais, mediante transferência para a Caixa Econômica Federal (104), Agência 1057, Conta Corrente 51.393-6, de titularidade de Aires e Guimarães Advogados Associados, CNPJ: 05.989.875/0001-81, procuração no ID 15864026. Dou à decisão força de ofício. Expeça-se independente de preclusão. No mais, à Exequente para indicar objetivamente bens da parte Executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para suspensão, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. I.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 228597754, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Encerrado o prazo da pesquisa, seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 2 e 10), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 3.065,83 nas contas do executado. Os comprovantes das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a pesquisa SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias. I.
13/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a expedição de alvará do valor penhorado e já transferido para a conta à disposição deste juízo para o Banco 104, Caixa Econômica Federa, agência 1057, conta 51.393-6 (conta corrente), Titular Aires e Guimarães Advogados Assoc. / 05.989.875/0001-81 (procuração ID n.º 15864026). Após, diga a Exequente acerca do prosseguimento no prazo de dez dias. I
10/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 215706909, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Encerrado o prazo da pesquisa, seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 1, 2, 7 e 9), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 24.088,69 nas contas do executado. Os detalhamentos das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Assim, declaro efetivados em penhora os bloqueios realizados e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a permanência do inadimplemento, defiro a pesquisa SISBAJUD pela modalidade teimosinha, no prazo de 30 dias. I.
28/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Preclusa a decisão, proceda-se a retirada do terceiro dos autos. Ao Exequente para indicar objetivamente bens da parte Executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para suspensão, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. I.
10/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação apresentada. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:51:14. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 22 de julho de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS DE BARRA - CNPJ: 28.780.422/0001-46 * Av. Rui Barbosa, 1.667, Rosário, BARRA - BA - CEP: 47100-00 (não procurado, conforme AR de ID 196436772; ausente 3x, conforme AR de ID 202442915). Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 12:43:15. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a expedição de alvará referente ao depósito de ID 192253809 para crédito de Aires e Guimarães Advogados Associados, PIX 05.989.875/0001-81, conta 51.393-6, agência 1057, Banco Caixa Econômica Federal (104). Aguarde-se o retorno da carta de citação de ID 198750691. I
10/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Certifico que, diante da devolução do AR de ID 196436772 com o registro “não procurado- devolvido ao remetente”, verifiquei no site dos correios a situação da correspondência, havendo a informação “objeto não entregue – prazo de retirada encerrado”, seguida de “objeto destruído com autorização do remetente” (em anexo). Assim, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:56:01. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Certifico que, da análise dos presentes autos eletrônicos, verifica-se que: - Anexo neste ato Carta Precatória de Intimação (ID Num. 170605981) devolvida devidamente cumprida, não juntada até o presente momento; - Consta depositada em conta judicial a quantia de R$ 278,92, decorrente da penhora realizada via sistema SISBAJUD (ID Num. 151378176). O AR referente ao Mandado de Intimação (ID Num. 153569004) retornou com resultado "Mudou-se", conforme ID Num. 154898298. Fica a parte credora intimada a se manifestar acerca dos valores disponíveis, podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; e - O mandado de ID Num. 188645988 foi encaminhado equivocadamente ao executado, conforme comprovante abaixo. (34294503) HERVISON BARBOSA SOARES | Data de disponibilização: 04/03/2024 16:14 | (E-Carta com AR/MP) Informações do sistema e-Carta Objeto e-carta (ID 2211996) Data de inclusão: null Tipo de correspondência: Com AR Situação do objeto postal: Aguardando retorno Código localizador: YQ214075295BR Número do lote: 1883 Endereço: Av. Rui Barbosa, 1.667,, Rosário, BARRA - BA, 47100-000 Serviço adicional: MAO_PROPRIA Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ano de 2024 nos presentes autos, que se encontram em ordem. Prossiga-se cumprindo as determinações precedentes (expedição de Mandado de Citação - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA). BRASÍLIA/DF, 5 de abril de 2024. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Ficha de inspeção judicial - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, ID n° 187321467. Determino a suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 133, §3º do CPC. Procedo a inclusão do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas Títulos e Documentos de Barra (CNPJ 28.780.422/0001-46), como terceiro interessado nos autos. Cite-se a empresa requerida para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 135 do CPC. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias). Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. I.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro à Credora o levantamento do valor de R$ 3.065,83 (três mil, sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), mais acréscimos legais, mediante transferência para a Caixa Econômica Federal (104), Agência 1057, Conta Corrente 51.393-6, de titularidade de Aires e Guimarães Advogados Associados, CNPJ: 05.989.875/0001-81, procuração no ID 15864026. Dou à decisão força de ofício. Expeça-se independente de preclusão. No mais, à Exequente para indicar objetivamente bens da parte Executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para suspensão, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. I.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 228597754, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Encerrado o prazo da pesquisa, seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 2 e 10), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 3.065,83 nas contas do executado. Os comprovantes das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a pesquisa SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias. I.
13/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a expedição de alvará do valor penhorado e já transferido para a conta à disposição deste juízo para o Banco 104, Caixa Econômica Federa, agência 1057, conta 51.393-6 (conta corrente), Titular Aires e Guimarães Advogados Assoc. / 05.989.875/0001-81 (procuração ID n.º 15864026). Após, diga a Exequente acerca do prosseguimento no prazo de dez dias. I
10/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 215706909, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Encerrado o prazo da pesquisa, seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 1, 2, 7 e 9), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 24.088,69 nas contas do executado. Os detalhamentos das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Assim, declaro efetivados em penhora os bloqueios realizados e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a permanência do inadimplemento, defiro a pesquisa SISBAJUD pela modalidade teimosinha, no prazo de 30 dias. I.
28/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Preclusa a decisão, proceda-se a retirada do terceiro dos autos. Ao Exequente para indicar objetivamente bens da parte Executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para suspensão, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. I.
10/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação apresentada. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:51:14. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 22 de julho de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS DE BARRA - CNPJ: 28.780.422/0001-46 * Av. Rui Barbosa, 1.667, Rosário, BARRA - BA - CEP: 47100-00 (não procurado, conforme AR de ID 196436772; ausente 3x, conforme AR de ID 202442915). Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 12:43:15. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a expedição de alvará referente ao depósito de ID 192253809 para crédito de Aires e Guimarães Advogados Associados, PIX 05.989.875/0001-81, conta 51.393-6, agência 1057, Banco Caixa Econômica Federal (104). Aguarde-se o retorno da carta de citação de ID 198750691. I
10/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Certifico que, diante da devolução do AR de ID 196436772 com o registro “não procurado- devolvido ao remetente”, verifiquei no site dos correios a situação da correspondência, havendo a informação “objeto não entregue – prazo de retirada encerrado”, seguida de “objeto destruído com autorização do remetente” (em anexo). Assim, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:56:01. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Certifico que, da análise dos presentes autos eletrônicos, verifica-se que: - Anexo neste ato Carta Precatória de Intimação (ID Num. 170605981) devolvida devidamente cumprida, não juntada até o presente momento; - Consta depositada em conta judicial a quantia de R$ 278,92, decorrente da penhora realizada via sistema SISBAJUD (ID Num. 151378176). O AR referente ao Mandado de Intimação (ID Num. 153569004) retornou com resultado "Mudou-se", conforme ID Num. 154898298. Fica a parte credora intimada a se manifestar acerca dos valores disponíveis, podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; e - O mandado de ID Num. 188645988 foi encaminhado equivocadamente ao executado, conforme comprovante abaixo. (34294503) HERVISON BARBOSA SOARES | Data de disponibilização: 04/03/2024 16:14 | (E-Carta com AR/MP) Informações do sistema e-Carta Objeto e-carta (ID 2211996) Data de inclusão: null Tipo de correspondência: Com AR Situação do objeto postal: Aguardando retorno Código localizador: YQ214075295BR Número do lote: 1883 Endereço: Av. Rui Barbosa, 1.667,, Rosário, BARRA - BA, 47100-000 Serviço adicional: MAO_PROPRIA Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ano de 2024 nos presentes autos, que se encontram em ordem. Prossiga-se cumprindo as determinações precedentes (expedição de Mandado de Citação - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA). BRASÍLIA/DF, 5 de abril de 2024. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Ficha de inspeção judicial - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, ID n° 187321467. Determino a suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 133, §3º do CPC. Procedo a inclusão do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas Títulos e Documentos de Barra (CNPJ 28.780.422/0001-46), como terceiro interessado nos autos. Cite-se a empresa requerida para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 135 do CPC. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias). Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. I.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
À parte autora para que recolha as custas do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
AUTOR: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Tendo em conta o tempo decorrido, fica a parte autora intimada a informar o atual andamento da carta precatória. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 19:41:53. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710034-91.2018.8.07.0001.
AUTOR: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: HERVISON BARBOSA SOARES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 6 de setembro de 2023. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)