Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. A executada arcará com as custas finais do processo, caso haja. Comunique-se o relator do Agravo 718360-33.2024.8.07.0000 acerca da extinção do processo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.