Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722541-74.2024.8.07.0001.
APELANTE: LEONARDO SANTOS DIENER, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
APELADO: GLEISSON FERNANDES DE FARIAS, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, LEONARDO SANTOS DIENER DESPACHO
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelações interpostas pela Associação dos Proprietários do Residencial Santa Mônica e por Leonardo Santos Diener contra a sentença proferida pelo Juízo da Sétima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. A Associação dos Proprietários do Residencial Santa Mônica reitera a preliminar de ilegitimidade passiva. Contudo, a questão foi decidida pelo Juízo de Primeiro Grau na decisão de saneamento e organização do processo (id 83791368). A associação não impugnou esse ponto da decisão e não solicitou ajustes ou esclarecimentos, o que sugere que a controvérsia pode ter se estabilizado e a questão estar preclusa nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a Associação dos Proprietários do Residencial Santa Mônica para manifestar-se sobre a eventual preclusão da matéria. Fixo o prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Advirto que é vedado à parte corrigir, acrescer ou substituir suas razões recursais no prazo para manifestação em observância ao princípio da consumação. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator