Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724547-98.2017.8.07.0001.
REQUERENTE: GLORIA MARINA RABELO DA HORA ANJOS, CARLOS EDUARDO SILVA DA HORA ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: IVEIMA SOUZA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS DA HORA ANJOS DECISÃO Converto o julgamento em diligência Compulsando os autos, verifica-se constar termo de penhora no rosto dos autos em desfavor de JOSE CARLOS DA HORA ANJOS, CPF n. 042.036.663-68, no valor de R$62.313,26(sessenta e dois mil trezentos e treze reais e vinte e seis centavos), conforme IDs. 16945145, 0731067 e 28510599. Considerando que haja a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio pois, conforme o art.651 do CPC, primeiro pagam-se as dívidas do espólio, depois é que se partilha o restante, atendendo-se à meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente(quando houver) e, na sequência, a herança, ou seja, os quinhões dos herdeiros. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, devendo esclarecer se já houve quitação dos débitos referente à dívida relativa a reserva de crédito nos autos, conforme informado nos IDs. 16945145, 0731067 e 28510599, no valor de R$R$62.313,26. Caso não tenha sido quitada, esclareço que a dívida do inventariado deverá constar expressamente no esboço de partilha. I. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de 2026. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8