Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.165,56
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 06:49
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
23/11/2023, 14:02
Recebidos os autos
23/11/2023, 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
22/11/2023, 15:36
Transitado em Julgado em 17/11/2023
22/11/2023, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 07:41
Publicado Sentença em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717963-96.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: LEILA MAGNA DA SILVA SENTENÇA
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial, proposta por RESIDENCIAL VERSAILLES, em desfavor de LEILA MAGNA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais, suspensa sua exigibilidade em relação à executada por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
20/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/11/2023, 00:43
Homologada a Transação
17/11/2023, 00:43
Decorrido prazo de LEILA MAGNA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
07/11/2023, 16:08
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 15:04
Publicado Despacho em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:37
Documentos
Sentença
•17/11/2023, 00:43
Sentença
•17/11/2023, 00:43
22/11/2023, 15:36
Transitado em Julgado em 17/11/2023
22/11/2023, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 07:41
Publicado Sentença em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717963-96.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: LEILA MAGNA DA SILVA SENTENÇA
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial, proposta por RESIDENCIAL VERSAILLES, em desfavor de LEILA MAGNA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais, suspensa sua exigibilidade em relação à executada por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
20/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/11/2023, 00:43
Homologada a Transação
17/11/2023, 00:43
Decorrido prazo de LEILA MAGNA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
07/11/2023, 16:08
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 15:04
Publicado Despacho em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717963-96.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: LEILA MAGNA DA SILVA DESPACHO Fica a executada intimada a se manifestar sobre a contraproposta de acordo ofertada pelo exequente (ID 174733266), no prazo de 05 dias. Não havendo anuência, dar-se-á prosseguimento ao feito, com a realização dos atos executivos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificaçã
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/10/2023, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2023, 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
16/10/2023, 21:14
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 17:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
05/10/2023, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717963-96.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: LEILA MAGNA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de gratuidade de justiça à executada. Anote-se. Fica o exequente intimado a se manifestar sobre o parcelamento proposto pela executada na petição de ID 172039428, pelo prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo id
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/10/2023, 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA MAGNA DA SILVA - CPF: 504.825.481-34 (EXECUTADO).
02/10/2023, 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
22/09/2023, 18:54
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2023, 21:59
Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717963-96.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: LEILA MAGNA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a executada (Nome: LEILA MAGNA DA SILVA - Endereço: QNO 12 Área Especial C, Apto 702, Borges Landeiro - Versailles - Ed. Jasmim, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-203) para pagar(em) a quantia principal de R$ 4.165,56 (quatro mil e cento e sessenta e cinco rea
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/08/2023, 15:12
Outras decisões
09/08/2023, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
03/08/2023, 12:54
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:46
Recebidos os autos
12/07/2023, 14:18
Determinada a emenda à inicial
12/07/2023, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
10/07/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 13:31
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 16:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:25
Recebidos os autos
13/06/2023, 13:17
Determinada a emenda à inicial
13/06/2023, 13:17
Gratuidade da justiça não concedida a RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.686.391/0001-45 (EXEQUENTE).