Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 03:57
Decorrido prazo de RENI MOREIRA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 03:06
Publicado Certidão em 12/04/2024.
12/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016245-20.2000.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: RENI MOREIRA DOS SANTOS C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância. Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias arquivem-se, observados os procedimentos de praxe. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 15:35
Juntada de certidão
10/04/2024, 15:33
Recebidos os autos
08/03/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. É desnecessária a apreciação de todas as teses jurídicas suscitadas pela parte, sendo suficiente o exame das questões controvertidas ou duvidosas capazes de infirmar a decisão. 3. A não ocorrência do vício apontado (omissão) evidencia o interesse na rediscussão de matéria analisada na decisão que julgou a apelação cível, providência incompatível com a via eleita. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A teor do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 52014629. Publique-se. Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora
12/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau