Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0751672-54.2021.8.07.0016.
AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL
AGRAVADO: 2W ECOBANK S.A. DESPACHO Na petição de ID 83063866, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, OAB/SP 224.120, noticia a renúncia ao mandato outorgado pela recorrida, consoante termo de renúncia juntado aos autos (ID 83063867). Proceda à exclusão do referido causídico como patrono da recorrida 2W ECOBANK S/A. Frise-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a renúncia ao mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.935.018/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 24/1/2024). Ademais, nos termos do artigo 112, §1º, do CPC: “Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo”. Mantenha-se o recurso especial sobrestado, consoante determinado no acórdão de ID 61030125. Documento assinado digitalmente Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício da Presidência DX-5TL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)