Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705633-80.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: NC SMART COOKING COMERCIO LTDA
EXECUTADO: WANDERSON SANTIAGO DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte exequente informou a celebração de acordo nos autos 0755053-76.2025.8.07.0001, cuja satisfação está vinculada ao resultado da penhora no rosto dos autos. Constata-se, ainda, que a efetiva apuração do valor a ser recebido e sua destinação à presente execução dependem da efetiva liquidação do montante eventualmente disponibilizado. Nessas circunstâncias, mostra-se conveniente a suspensão do presente feito, em observância aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, evitando-se a prática de atos executivos potencialmente desnecessários enquanto se aguarda a definição do crédito objeto da penhora no rosto dos autos. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até ulterior comunicação acerca da efetivação da penhora no rosto dos autos e da apuração dos valores que poderão ser destinados à satisfação do crédito exequendo, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para informar o resultado da medida constritiva e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Santa Maria-DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HARANAYR INÁCIA DO RÊGO Juíza de Direito