Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035772-40.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de pedido de liberação de suposto excesso de penhora formulado pela parte executada. É o breve relato. DECIDO. À época dos processos físicos, este feito tramitava apenso a outras execuções fiscais. Ocorre que, com a digitalização, a presente demanda passou a ter curso autônomo. Apesar disso, compulsando os autos, verifica-se que houve penhora conjunta via sistema Bacenjud, a qual foi efetivada originariamente na execução n. 173946-8/09 (PJe n. 0042846-48.2009.8.07.0001 (págs. 34/37 do ID 43099956). A decisão de ID 117613018 noticiou que a constrição acima referida foi integralmente liberada para a parte executada no processo n. 0042846-48.2009.8.07.0001, deixando este e outros feitos descobertos. Por outro lado, verifica-se que a penhora em dinheiro realizada na execução fiscal n. 0029844-61.2012.8.07.0015 foi parcialmente direcionada a esta demanda, sendo que a sua liberação ainda está pendente, conforme decisão ora anexada. Nesse contexto, julgo prejudicado o pleito formulado no ID 72327374. Por fim, tendo em vista que a quitação do débito exequendo depende da liberação de recursos penhorado na Execução Fiscal n. 0029844-61.2012.8.07.0015, determino a suspensão do presente feito até o desfecho desse procedimento naqueles autos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.