Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 207030420) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.