Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705885-13.2022.8.07.0001.
AUTOR: JOSE EDUARDO LEPORO PEREIRA
REU: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JOSE EDUARDO LEPORO PEREIRA, em desfavor de PARTIDO DOS TRABALHADORES. Na sentença sob o id. 124914014, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título de compensação por danos materiais e morais, e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Em acórdão sob o id. 197258223, os honorários sucumbenciais foram reduzidos para 10% do valor da condenação, mantendo-se os demais termos da sentença. Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. id. 199668445 e 200290261. O autor, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento (id. 200290261).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação. Proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada sob o id.1199756226. Diante o pagamento das custas finais (id. 200290263), após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.