Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0731688-95.2022.8.07.0001.
Requerente: NÚBIA DE MIRANDA FRIAS OLIVEIRA
Requerido: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS Assistente Litisconsorcial: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 153538552 / 157340896 (Embargos de Declaração), confirmada pelos acórdãos/decisões de IDs. nº 274529540 (Apelação Cível), nº 274530212 (Embargos de Declaração), nº 274530232 (Recurso Especial), e nº 274530247 (Agravo em Recurso Especial), transitou em julgado para as partes em 24/04/2026. O réu foi condenado ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2°, do Código de Processo Civil, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Outrossim, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias, devidos pela requerida, foram majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor fixado na origem. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pelas partes na proporção estabelecida. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)