Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734727-03.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEIDE VIEIRA DIAS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias objeto dos comprovantes e das guias de ids. 185340110, 185340111, 185340113 e 185340114 foram depositadas em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela requerida ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 186010468, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da autora NEIDE VIEIRA DIAS, CPF nº 339.069.471-49, de R$ 9.460,71 (nove mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250114338 (id. 194146054), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 28.274-X, agência 3560-2, de titularidade de Benito Cortes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 35.414.388/0001-51 (id. 198734853). Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734727-03.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEIDE VIEIRA DIAS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias objeto dos comprovantes e das guias de ids. 185340110, 185340111, 185340113 e 185340114 foram depositadas em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela requerida ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 186010468, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da autora NEIDE VIEIRA DIAS, CPF nº 339.069.471-49, de R$ 9.460,71 (nove mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250114338 (id. 194146054), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 28.274-X, agência 3560-2, de titularidade de Benito Cortes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 35.414.388/0001-51 (id. 198734853). Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:00
deferimento
07/06/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:14
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:21
Publicação
16/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734727-03.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEIDE VIEIRA DIAS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de levantamento de valores, considerando a dificuldade de visualização das procurações de ids. 136744569 e 196414906 fl. 02, concedo à autora derradeiro prazo de até 5 (cinco) dias para que cumpra conforme determinado no id. 194150381, instruindo os autos com documentação legível, com a advertência de que, conforme artigo 14 § 4º da Portaria Conjunta nº 53 de 23/07/2014 do TJDFT, os documentos tecnicamente inviáveis e inelegíveis deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 23:02
Mero expediente
13/05/2024, 23:02
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:18
Publicação
25/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734727-03.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEIDE VIEIRA DIAS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO A precede quaisquer apreciações, concedo à parte autora prazo de até 10 (dez) dias para que instrua os autos com instrumento de procuração ou substabelecimento em cadeia outorgando poderes para o escritório de advocacia, indicado na petição de id. 186010468, firmar acordos, levantar valores, receber ou dar quitação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:17
Mero expediente
23/04/2024, 15:17
Documento (Certidão)
22/04/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:14
Publicação
06/02/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734727-03.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEIDE VIEIRA DIAS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 5 dias para que se manifeste acerca das petições de ids. 170684417 e 185340109 e documentos que as instruem. Sem prejuízo, promova a Secretaria o cumprimento da injunção contida no antepenúltimo parágrafo da sentença de id. 164682035, oficiando, se necessário, aos órgãos de proteção ao crédito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2024, 00:00
Recebimento
01/02/2024, 18:33
Mero expediente
01/02/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 12:43
Trânsito em julgado
01/02/2024, 12:43
Recebimento
31/01/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO. ART. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. TABELA DA OAB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em examinar se está correta a fixação dos honorários de advogado procedida pelo Juízo singular. 2. O art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, determina que "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º". O dispositivo deve ser aplicado na hipótese, diante do baixo valor da causa. 3. De acordo com o art. 85, § 8ª-A, do CPC, recentemente incluído pela Lei 14.365/2022, na fixação equitativa de honorários o Juízo singular deve observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior. 4. A tabela de honorários expedida pela OAB/DF prevê, como valor mínimo dos honorários em ações de jurisdição contenciosa em geral, o montante equivalente a 25 unidades referenciais de honorários (URH). 4.1. Na data do proferimento da sentença apelada, em janeiro de 2023, o valor da URH era de R$ 365,48 (trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) que, multiplicado por 25 (vinte e cinco) alcança o montante de R$ 9.137,00 (nove mil, cento e trinta e sete reais). 5. Recurso conhecido e provido. Sentença Reformada.
29/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2023, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 11:13
Petição (Contra-razões)
19/09/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:09
Publicação
06/09/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734727-03.2022.8.07.0001.
AUTOR: NEIDE VIEIRA DIAS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo concedido na Decisão de ID 170005790, tendo em vista a petição de ID 170684417 informando pagamento, fica a parte AUOTRA INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 17:01:40. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/09/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 09:51
Petição (Apelação)
25/08/2023, 22:53
Decurso de Prazo
25/08/2023, 07:57
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:19
Publicação
03/08/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:44
Recebimento
31/07/2023, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 19:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/07/2023, 19:19
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 13:53
Petição (Embargos de declaração)
19/07/2023, 12:46
Publicação
12/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:31
Recebimento
10/07/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:57
Procedência
10/07/2023, 11:57
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 11:08
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 08:46
Publicação
22/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:45
Recebimento
17/03/2023, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 20:50
Mero expediente
17/03/2023, 20:50
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 18:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 12:57
Recebimento
24/02/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:02
Mero expediente
24/02/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 11:12
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:44
Publicação
26/01/2023, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 16:11
Petição (Contestação)
16/12/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))