Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700292-87.2024.8.07.0015.
AUTOR: LUIZ DE SIQUEIRA ALVES FILHO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Luiz de Siqueira Alves Filho propôs ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário. Pediu antecipação dos efeitos da tutela. Recebida a petição inicial, foi determinada a produção de prova pericial. Realizada perícia em 02/05/2024. Intimado sobre o laudo pericial, o autor requereu a desistência da ação (ID 199114916). É o relatório. Decido. De fato, o autor requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada. Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários conforme o art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)