Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725795-60.2021.8.07.0001.
AUTOR: ROSMARI SIQUEIRA MACHADO
REU: CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em desfavor de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, conforme qualificações constantes dos autos. Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida a título de ônus sucumbenciais. A parte vencedora concordou com o valor depositado (ID nº 213906633). Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação referente à condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1553416276 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 6.018,20 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora ao ID nº 213906633: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO, CPF nº 386.990.088-13 (Banco Itaú, Agência nº 8493, Conta Corrente nº 39187-7). Remeta-se via BankJus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito