Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0750647-80.2023.8.07.0001.
AUTOR: JANAINA CARDOSO MENDES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por JANAINA CARDOSO MENDES em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, conforme qualificações constantes dos autos. Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida. A parte vencedora concordou com o valor depositado (ID nº 222784578). Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1554107471 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 1.240,59 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA, CPF/PIX nº 860.889.981-72. Remeta-se via Bankjus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito