Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004988-67.2015.8.07.0002.
EXEQUENTE: SUEDNEY DOS SANTOS
EXECUTADO: HADDAD IMOVEIS LTDA - ME, TISSIANE PEREIRA LOPES, WALTONY MONTEIRO DE LIMA D E C I S Ã O
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença processada neste juízo entre as partes acima especificadas. O exequente requer a penhora de eventuais créditos de restituição do imposto de renda em nome dos executados (ID 276382820). Verifica-se que a medida já foi deferida anteriormente nos autos (ID 237663707). ISSO POSTO: 1) Defiro o pleito formulado pelo exequente. 2) OFICIE-SE à Secretaria da Receita Federal com determinação de que efetue o bloqueio de eventual saldo de restituição de imposto de renda dos executados, TISSIANE PEREIRA LOPES - CPF: 890.227.421-72 e WALTONY MONTEIRO DE LIMA - CPF: 646.356.511-34, seguido da confecção de termo de penhora. Deixo assentado que os eventuais haveres deverão ser levados a depósito de conta bancária com movimentação vinculada à autorização deste Juízo. 3) Atribuo força de mandado de entrega e ofício a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades. 4) Providencie a secretaria do Juízo a remessa desta decisão (com força de ofício) ao órgão fazendário supracitado, com urgência, tendo em vista que o pagamento do primeiro lote para restituição do Imposto de Renda inicia-se no dia 29/05/2026. 5) Cumprido, intime-se o autor para juntar planilha atualizada do débito e conferir impulso proveitoso ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intimem-se. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 12