Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725037-52.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIRES MARIA GOBBI, SIMONE GOBBI, EVANDRO GOBBI, EUCLEBER GOBBI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao pedido de ID nº 199054386, determino a suspensão do levantamento de qualquer valor nos presentes autos até o julgamento definitivo do RE nº 1.445.162-DF, tema 1290/STF. Por outro lado, considerando que o feito encontra-se sentenciado, determino o retorno dos autos ao arquivo definitivo, sem prejuízo do desarquivamento com o trânsito em julgado do feito principal. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)