Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0742448-40.2021.8.07.0001.
AUTOR: ANGELICA PEREIRA BARBOSA DE CAMPOS
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A autora formulou pedido de desistência da ação proposta (id. 225503498). O réu foi intimado para informar se concordava com o pedido de desistência, sendo advertido de que o silêncio seria interpretado como concordância (id. 225503498). Conforme certificado ao id. 229198887, a parte ré não se manifestou, demonstrando sua concordância com o pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC). Tendo em vista a existência de contestação e o alto grau de litigiosidade nos autos, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Contudo, fica suspensa a sua exigibilidade, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Oficie-se à Primeira Câmara Cível do TJDFT comunicando acerca da presente sentença. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 12:20:43. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10