Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência movida por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230528045 deferiu o depoimento pessoal do autor MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e dos requeridos. Contudo, o mandado de intimação do réu GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ retornou sem cumprimento, com a informação de que ele se mudou do local, conforme Certidão de Id. n. 236922799. O autor requer o reconhecimento da validade da intimação, nos termos do artigo 274 do CPC. É o relatório. Decido. O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Em Contestação, GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ informou ser residente e domiciliado à Quadra 04, Bloco X, Casa 56, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, CEP: 70.648-243. (Id. n. 195831238) O mandado de intimação para depoimento pessoal de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ foi enviado para o referido endereço, mas retornou com a informação “mudou-se”. Desta feita, reputo GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ intimado para prestar depoimento pessoal em audiência, sob pena de confesso, nos termos do dispositivo acima transcrito. Aguarde-se a realização da audiência. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:35:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
Autor: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e outros
Réu: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e outros DETERMINAÇÕES/DECISÃO Considerando a proximidade da data e a necessidade de intimação pessoal para depoimento pessoal, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE para prestar depoimento pessoal na Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para o dia 27/05/2025, às 14:30 hs, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link: https://atalho.tjdft.jus.br/aX8LmL (certidão de Id. n. 232847508), sob pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, CPC. Endereços para cumprimento da diligência: SRES, Quadra 4, Bloco X - CS 56, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF, 70648-243 Cumpra-se em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade da data da audiência. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE, CPF: 835.687.511-00, endereço: SRES, Quadra 4, Bloco X - CS 56, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF, CEP: 70648-243. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - URGENTE Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência movida por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230528045 deferiu o depoimento pessoal do autor MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e dos requeridos. Contudo, o mandado de intimação do réu GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ retornou sem cumprimento, com a informação de que ele se mudou do local, conforme Certidão de Id. n. 236922799. O autor requer o reconhecimento da validade da intimação, nos termos do artigo 274 do CPC. É o relatório. Decido. O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Em Contestação, GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ informou ser residente e domiciliado à Quadra 04, Bloco X, Casa 56, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, CEP: 70.648-243. (Id. n. 195831238) O mandado de intimação para depoimento pessoal de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ foi enviado para o referido endereço, mas retornou com a informação “mudou-se”. Desta feita, reputo GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ intimado para prestar depoimento pessoal em audiência, sob pena de confesso, nos termos do dispositivo acima transcrito. Aguarde-se a realização da audiência. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:35:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
Autor: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e outros
Réu: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e outros DETERMINAÇÕES/DECISÃO Considerando a proximidade da data e a necessidade de intimação pessoal para depoimento pessoal, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE para prestar depoimento pessoal na Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para o dia 27/05/2025, às 14:30 hs, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link: https://atalho.tjdft.jus.br/aX8LmL (certidão de Id. n. 232847508), sob pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, CPC. Endereços para cumprimento da diligência: SRES, Quadra 4, Bloco X - CS 56, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF, 70648-243 Cumpra-se em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade da data da audiência. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE, CPF: 835.687.511-00, endereço: SRES, Quadra 4, Bloco X - CS 56, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF, CEP: 70648-243. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - URGENTE Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441)
26/05/2025, 00:00
Recebimento
23/05/2025, 16:45
deferimento
23/05/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 17:09
Recebimento
22/05/2025, 16:26
deferimento
22/05/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:39
Mandado (entregue ao destinatário)
21/05/2025, 14:49
Publicação
20/05/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
Autor: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e outros
Réu: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e outros DETERMINAÇÕES Considerando a proximidade da data e a necessidade de intimação pessoal para depoimento pessoal, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE para prestarem depoimento pessoal na Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para o dia 27/05/2025, às 14:30 hs, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link: https://atalho.tjdft.jus.br/aX8LmL (certidão de Id. n. 232847508), sob pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, CPC. Endereços para cumprimento da diligência: a) MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA: SHIS QL 10 Conjunto 11, 17, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF, CEP: 71630-115; b) GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE: 1) Rua das Figueiras, Lt 2/4, Lj 1, Univ. Cozinha de Bar, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71906-750; b) SRES, Quadra 4, Bloco X - CS 56, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF, 70648-243; WhatsApp: (61) 9 9844-8254. Cumpra-se em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade da data da audiência. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): a) MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, CPF: 285.960.208-96, endereço: SHIS QL 10 Conjunto 11, 17, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF, CEP: 71630-115; b) GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE, CPF: 835.687.511-00, endereço: 1) Rua das Figueiras, Lt 2/4, Lj 1, Univ. Cozinha de Bar, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71906-750; b) SRES, Quadra 4, Bloco X - CS 56, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF, 70648-243; WhatsApp: (61) 9 9844-8254. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - URGENTE Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência movida por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230528045 deferiu o depoimento pessoal do autor MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e dos requeridos. As cartas de intimação de MATEUS e GUILHERME retornaram com a informação “3x ausente”. Os autores peticionam informando que estão cientes da audiência. Requer a intimação do réu GUILHERME por WhatsApp e endereço informado no processo. É o relatório. Decido. A audiência de instrução está designada para o dia 27/05/2025. Considerando a proximidade da data e a necessidade de intimação pessoal para depoimento pessoal, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE para prestarem depoimento pessoal na Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para o dia 27/05/2025, às 14:30 hs, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link: https://atalho.tjdft.jus.br/aX8LmL (certidão de Id. n. 232847508), sob pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, CPC. Endereços para cumprimento da diligência: a) MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA: SHIS QL 10 Conjunto 11, 17, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF, CEP: 71630-115; b) GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE: 1) Rua das Figueiras, Lt 2/4, Lj 1, Univ. Cozinha de Bar, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71906-750; b) SRES, Quadra 4, Bloco X - CS 56, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF, 70648-243; WhatsApp: (61) 9 9844-8254. Cumpra-se em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade da data da audiência. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
19/05/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 17:05
Recebimento
15/05/2025, 14:10
Deferimento em Parte
15/05/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:53
Publicação
15/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência movida por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230528045 deferiu o depoimento pessoal do autor MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e dos requeridos. Contudo, a carta de intimação do ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO, retornou sem cumprimento, com a informação “desconhecido”. (Id. n. 234367615) O autor requer o reconhecimento da validade da intimação, nos termos do artigo 274 do CPC. É o relatório. Decido. O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Em Contestação, o ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO indicou o domicílio da sua representante FABIANA DOS REIS PALUDO no endereço Quadra 04, Bloco X, Casa 56, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, CEP: 70.648-243. A carta de intimação para depoimento pessoal de FABIANA DOS REIS PALUDO foi enviada para o referido endereço, mas retornou com a informação “desconhecido”. Desta feita, reputo FABIANA DOS REIS PALUDO intimada para prestar depoimento pessoal em audiência, sob pena de confesso, nos termos do dispositivo acima transcrito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:52:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 17:19
deferimento
12/05/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 04:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 20:01
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:16
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e outros
Requerido: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e outros DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/aX8LmL Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão precedente, designei o dia 27/05/2025 14:30 para Audiência Virtual de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS, com acesso pelo LINK acima descrito ou QR-CODE abaixo, para depoimento pessoal do requerente MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e de ambos os requeridos, assim como para oitiva da testemunha arrolada pelos autores, Gabriela de Almeida Carneiro. De ordem, ficam as partes INTIMADAS a comparecerem, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identificação com foto e acompanhadas de advogado. Na oportunidade, faço intimar pessoalmente as partes para o depoimento pessoal, devendo a parte autora proceder com a intimação de sua testemunha. ADVERTÊNCIA: 1 - Na forma do art. 455, CPC/2015, ficam o(a)(s) advogado(a)(s) das partes ADVERTIDOS de que as intimações e fornecimento do link às suas testemunhas são de sua inteira responsabilidade, assim como a juntada aos autos, até 03 (três) dias da data da audiência, do comprovante de sua intimação, o que, em caso de inércia e não comparecimento da testemunha à audiência, presumir-se-á sua desistência (Art. 455,§ 3º, do CPC). 2 - A(s) testemunha(s) deverá(ão) acessar a audiência por meio do link informado e aguardar no LOBBY da sala virtual de audiência até o momento em que serão admitidas a prestarem seu depoimento. QR-CODE da Audiência: BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 00:44:06. CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0705878-50.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2025, 09:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2025, 01:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2025, 01:02
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 01:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2025, 01:01
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 00:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/04/2025, 00:43
Publicação
31/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência movida por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. Dizem que o veículo conduzido pelo primeiro requerente foi abalroado na traseira pelo veículo conduzido pelo primeiro requerido. GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRÉ contestou o pedido aduzindo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor requerente o que teria havido culpa concorrente. ESPÓLIO DE CÁTIA REGINA DOS REIS PALUDO contestou o pedido aduzindo que não há nexo de causalidade; que não responde pelo evento; que o simples fato de ser proprietário não importa responsabilidade. Os autores apresentaram réplica. Intimadas a especificarem provas, o autor requereu o depoimento pessoal de ambos os requeridos e a oitiva da testemunha GABRIELA DE ALMEIDA CARNEIRO, além de produção de prova documental suplementar. GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE requereu o depoimento pessoal do autor. Decido. Não questões processuais pendentes de apreciação. Tratando-se de acidente automobilístico, a prova oral é indispensável à elucidação da dinâmica dos fatos. Depende de prova a inda a que título o requerido conduzia o veículo, uma vez que o proprietário alega que não responde pelo evento danoso. Defiro a prova oral requerida. A juntada de documentos será analisada casuisticamente na forma do art. 435 CPC. Designe-se audiência de instrução para a coleta do depoimento pessoal do requerente Mateus Leandro de Oliveira e de ambos os requeridos. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelos autores, Gabriela de Almeida Carneiro. Designe-se audiência de instrução. Intime-se o requerente Mateus Leandro de Oliveira e ambos os requeridos para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, CPC. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:57:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 16:58
Decisão de Saneamento e Organização
26/03/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 09:45
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito. Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas. Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito. Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC. Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2025 16:42:49. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/02/2025, 00:00
Recebimento
21/02/2025, 18:11
Mero expediente
21/02/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 14:25
Petição (Replica)
20/02/2025, 17:45
Publicação
31/01/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DESPACHO Ficam os autores intimados para réplica às contestações dos réus e documentos que as instruem, no prazo de 15 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2025 15:48:23. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 17:41
Mero expediente
27/01/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 13:21
Publicação
18/12/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. A Procuração de Id. n. 220816823 foi outorgada por FABIANA DOS REIS PALUDO em nome próprio e não como representante do ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. Assim, fica o ESPÓLIO DE CÁTIA REGINA DOS REIS PALUDO novamente intimado para regularizar a representação processual, de modo a juntar procuração em nome do ESPÓLIO DE CÁTIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 14:43:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 16:37
Mero expediente
13/12/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:09
Publicação
10/12/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DESPACHO Fica o Espólio de Cátia Regina dos Reis Paludo intimado para regularizar a representação processual, de modo a juntar Procuração em favor dos advogados subscritores da Contestação de Id. n. 219789706. Prazo: 5 dias úteis, sob pena de revelia. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 13:49:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2024, 00:00
Recebimento
05/12/2024, 16:03
Mero expediente
05/12/2024, 16:03
Documento (Certidão)
05/12/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 13:40
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:33
Petição (Contestação)
04/12/2024, 19:30
Documento (Certidão)
11/10/2024, 17:26
Publicação
10/10/2024, 00:12
Publicação
10/10/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO, MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0705878-50.2024.8.07.0001, movida por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA (CPF: 285.960.208-96); ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA (CPF: 294.050.988-37); contra GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE (CPF: 835.687.511-00); ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO (CPF: 296.875.001-15) representado por FABIANA DOS REIS PALUDO (CPF: 821.152.571-20); sendo o presente para CITAR ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO (CPF: 296.875.001-15), NA PESSOA DA REPRESENTANTE LEGAL/INVENTARIANTE FABIANA DOS REIS PALUDO (CPF: 821.152.571-20), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Tudo conforme DECISÃO ID 213597856. Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 19:25:01. Eu, Vivian Raquel G. P. Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino. Vivian Raquel G. P. Rímolo Diretora de Secretaria
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do réu ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, REPRESENTANTE LEGAL/INVENTARIANTE: FABIANA DOS REIS PALUDO,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de citação por edital, uma vez que o réu está em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC. Expeça-se, pois, edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC). Publique-se o edital na forma do art. 257, II NCPC. Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:10:13. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:57
Recebimento
07/10/2024, 17:28
deferimento
07/10/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:19
Publicação
02/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados retornaram sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (ids 212737523/212737524). De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 14:49:06. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2024, 14:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2024, 13:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 01:46
Publicação
12/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO. Os autores requerem a citação do ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO, por edital. É o relatório. Decido. Verifico que este Juízo localizou os seguintes endereços vinculados à representante legal do ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, FABIANA DOS REIS PALUDO, que ainda não foram diligenciados: a) SHCES Quadra 1505, Bloco E, n. 23, Cruzeiro Novo, CEP: 70658-555 (Id. n. 195432916); b) SHCES Quadra 611, Bloco A, QUIOSQUE PROXIMO AO FORUM, Cruzeiro Novo, CEP: 70655-601 (Id. n. 195432916). Nesse contexto, não é possível afirmar que o ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO se encontra em local incerto e não sabido, de modo a autorizar a citação por edital.
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação por edital. Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, do ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO, nos seguintes endereços: a) SHCES Quadra 1505, Bloco E, n. 23, Cruzeiro Novo, CEP: 70658-555 (Id. n. 195432916); b) SHCES Quadra 611, Bloco A, QUIOSQUE PROXIMO AO FORUM, Cruzeiro Novo, CEP: 70655-601 (Id. n. 195432916). Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:13:17. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 18:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 18:22
Recebimento
09/09/2024, 17:27
Indeferimento
09/09/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2024, 14:39
Publicação
30/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO. Na petição de Id. n. 208921676 os autores requerem: a) seja certificado o retorno da segunda diligência distribuída à Oficiala de Justiça, referente ao expediente do dia 12/8/2024, e, subsidiariamente, (b) a citação por edital do SEGUNDO REQUERIDO, através de sua representante legal, nos termos dos arts. 256, inc. I, § 3º e 257, inc. I do CPC. É o relatório. Decido. O mandado de citação do Espólio de CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO, retornou sem cumprimento, conforme Certidão de Id. n. 207689607. Por outro lado, em atenção ao princípio da cooperação, fica o Exequente intimado para juntar aos autos a relação de todos os endereços do Espólio de CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO, obtidos nas pesquisas realizadas pelo Juízo e o resultado das diligências realizadas em cada um deles, de modo a subsidiar a apreciação do pedido de citação por edital. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:58:15. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 17:31
Mero expediente
27/08/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 12:02
Publicação
21/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DESPACHO Diante do retorno do mandado de citação do ESPÓLIO DE CÁTIA REGINA DOS REIS PALUDO sem cumprimento (Id. n. 207689607), fica o autor intimado para indicar endereço atualizado da representante do referido ESPÓLIO para citação ou requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:28:38. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/08/2024, 00:00
Recebimento
16/08/2024, 16:47
Mero expediente
16/08/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 20:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2024, 15:03
Publicação
14/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Indenização movida por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. Na petição de Id. n. 206976487, os Autores alegam que o Mandado de Citação de Id. n. 206598481 padece de equívoco, pois consignou o nome de CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, já falecida, ao invés da representante legal do Espólio FABIANA PAULDO DOS REIS. Requer o recolhimento e retificação do mandado. Subsidiariamente, requer a citação por edital do Segundo Requerido, na pessoa de sua representante legal. É o relatório. Decido. Assiste razão aos Autores. Com efeito, o Mandado de Citação de Id. n. 206598481 consignou o nome de CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, já falecida, ao invés da representante legal do Espólio FABIANA PAULDO DOS REIS, o que poderá acarretar o não cumprimento da diligência. À Secretaria para que solicite o imediato recolhimento do Mandado de Citação de Id. n. 206598481, independentemente de cumprimento. Sem prejuízo, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, na pessoa da representante legal FABIANA DOS REIS PALUDO, CPF n° 821.152.571-20, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé. Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Endereço da diligência para cumprimento da diligência: SRES Quadra 4 Bloco X, Casa 56, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF - CEP: 70648-243. Ficam as partes intimadas. FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 11:11:11. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2024, 10:38
Recebimento
09/08/2024, 17:40
deferimento
09/08/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 05:08
Publicação
01/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados/ars retornaram sem cumprimento, conforme ids 205760083/205619502. De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:25:30. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 09:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2024, 22:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 04:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2024, 21:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2024, 21:36
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 21:35
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 21:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2024, 17:58
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:33
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:32
Publicação
21/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Indenização movida por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. Proceda a Secretaria à exclusão do segredo de justiça cadastrado no documento de Id. n. 200697277, uma vez que não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 189 do CPC. Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO, pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé. Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Email: [email protected] Telefone: (61) 99988-8058 e Instagram: @fabypaludo Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Caso a diligência eletrônica reste infrutífera, deverá o Oficial de Justiça diligenciar os seguintes endereços indicados na petição de Id. n. 200697253: a) Segunda Avenida Área Especial 10, Bloco 555 A, Apartamento 101, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71710-525; e b) SRES Quadra 4 Bloco X, Casa 56, Cruzeiro Velho, Brasília - DF CEP: 70648-243. Fica, desde já, deferido o cumprimento da ordem em horário especial. Ainda, deverá o Oficial de Justiça encarregado se atentar para eventual tentativa de ocultação da requerida, de modo a se aferir a presença dos requisitos para citação por hora certa. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 13:43:06. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Publicação
19/06/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:09
Recebimento
18/06/2024, 15:32
deferimento
18/06/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ARs NÃO CUMPRIDO IDs 198711153 e 199354756. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 12:47:17. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ARs NÃO CUMPRIDO IDs 198711153 e 199354756. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 12:47:17. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ARs NÃO CUMPRIDO IDs 198711153 e 199354756. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 12:47:17. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 03:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 05:00
Publicação
22/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, do ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO, nos seguintes endereços indicados na petição de Id. n. 196496408: a) QRSW 1, Lote 01, Unidade 218, Ed. Silco, Setor Sudoeste, CEP: 70675-100; e b) Segunda Avenida Área Especial 10, BL 555ª AP 101, Núcleo Bandeirante, CEP: 71715-070. Caso as diligências restem infrutíferas, retorne concluso para apreciação do pedido de renovação da tentativa de citação no endereço já diligenciado. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 17:49:13. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 20:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 20:10
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 20:10
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 20:08
Recebimento
17/05/2024, 16:54
Deferimento em Parte
17/05/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:38
Publicação
13/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos autores em relação ao Despacho de Id. n. 195582103. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 15:15:38. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/05/2024, 00:00
Publicação
09/05/2024, 02:35
Recebimento
08/05/2024, 17:41
Mero expediente
08/05/2024, 17:41
Documento (Certidão)
08/05/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC). Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá o autor, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido. Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente. Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2024 18:39:42. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2024, 00:00
Petição (Contestação)
07/05/2024, 12:19
Recebimento
06/05/2024, 17:03
Mero expediente
06/05/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 20:42
Documento (Certidão)
02/05/2024, 20:41
Publicação
30/04/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA e ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e ESPÓLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, representado por FABIANA DOS REIS PALUDO. Os autores requerem: a) a pesquisa de endereços nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo; b) a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia e saneamento básico, bem como às operadoras de telefonia, para localização do endereço atualizado do representante legal do Segundo Requerido Fabiana dos Reis Paludo, inscrita no CPF sob n. 821.152.571-20 e c) expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para solicite que a própria parte informe ao Juízo o seu endereço atualizado, em decorrência da informação de que ela não mora mais no SRES, Cruzeiro Velho/DF. É o relatório. Decido. Indefiro os pedidos de expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos e às operadoras de telefonia, bem como ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, uma vez que compete à parte diligenciar em busca do endereço do réu para fins de citação, não podendo o Judiciário substituí-lo em seu ônus. Por outro lado, defiro a pesquisa de endereço da representante legal do Segundo Requerido, Fabiana dos Reis Paludo, inscrita no CPF sob n. 821.152.571-20, em todos os sistemas disponíveis no Juízo. Aguarde-se resposta dos sistemas. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 17:25:01. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Recebimento
25/04/2024, 17:33
Deferimento em Parte
25/04/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:34
Publicação
18/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado referente à citação de CATIA REGINA DOS REIS PALUDO (ESPÓLIO DE) retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (ID 193327527). Certifico, ainda, que a parte GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE foi citada (ID 193328217) De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 16:50:56. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2024, 16:30
Mandado (entregue ao destinatário)
15/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 12:44
Publicação
22/03/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os réus, nos termos da decisão de ID 187589837, via oficial de justiça. Endereço profissional dos
réus: Universidade Cozinha de Bar, localizada na Rua das Figueiras, Lotes 2 e 4, Lojas 18 e 19, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71906-750. CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:55:03. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 15:36
Recebimento
19/03/2024, 16:59
Deferimento em Parte
19/03/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:59
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:12
Publicação
12/03/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados refetentes à citação dos réus GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e CATIA REGINA DOS REIS PALUDO retornaram sem cumprimento, conforme se depreende das certidões do oficial de justiça. De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 21:54:16. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 21:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/03/2024, 16:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/03/2024, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 18:34
Publicação
28/02/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA à decisão de id 187131889. A decisão embargada indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores/embargantes. Aduzem os embargantes que a decisão em questão não levou em conta que o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE assumiu a culpa pelo acidente narrado no feito. Discorre que não houve manifestação quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos do arrolamento sumário 0706317-95.2023.8.07.0001. Diz que há documento nos autos comprovando a união estável entre o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e a inventariante do requerido ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, o que demonstraria a tentativa de ocultação de patrimônio por parte daquele. Requer, assim, o acolhimento dos embargos e o deferimento do pedido de tutela de urgência. Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. Sem razão a parte embargante. Consta na decisão embargada que se mostra ausente verossimilhança das alegações da parte autora. Diante disso, AMBOS os pedidos de arresto restaram indeferidos, incluindo, aí, a penhora no rosto dos autos do arrolamento sumário 0706317-95.2023.8.07.0001. As alegações de que o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE assumiu a culpa pelo acidente e de que há demonstração de tentativa de ocultação de patrimônio por parte do requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE se referem ao mérito do que restou decidido, discordando a autora dos argumentos apresentados na decisão embargada. Não obstante, os Embargos de Declaração não são a seara para rediscussão destes pontos. Neste esteio, as alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar. Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada. Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado. Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155)
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida. Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE - CPF/CNPJ: 835.687.511-00 e ESPOLIO DE CATIA REGINA DOS REIS PALUDO - CPF/CNPJ: 296.875.001-15, na pessoa de sua inventariante FABIANA DOS REIS PALUDO - CPF/CNPJ: 821.152.571-20, pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé. Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE: Telefone/Whatsapp: (61) 99844-8254 e E-mail: [email protected] b) ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, na pessoa de sua inventariante FABIANA DOS REIS PALUDO: Telefone/Whatsapp: (61) 99988-8058 o E-mail: [email protected] e [email protected] Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial. Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso. Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:04:42. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Recebimento
23/02/2024, 17:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/02/2024, 17:06
Publicação
23/02/2024, 02:24
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 15:04
Petição (Petição inicial)
22/02/2024, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
22/02/2024, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705878-50.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DOS REIS PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE e ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO, todos qualificados nos autos. Afirmam os autos que, no dia 20/10/2023, o requerente MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA conduzia o veículo de placa RED6D86 na Estrada Parque Taguatinga - EPTG, sentido Taguatinga – Plano Piloto, quando notou uma súbita desaceleração do trânsito à frente, o que o fez diminuir a velocidade de seu carro e ligar o pisca alerta. Discorrem que o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE, sem manter distância segura para o veículo da frente, conduzido pelo requerente MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, o abalroou com seu veículo de placa PBH1B09. Aduzem que ambos os veículos sofreram diversas avarias. Dizem que, no local, as partes conversaram, informando o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE que não possuía seguro, mas que arcaria com a franquia do seguro do carro dos autores. Alegam que o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE ainda solicitou, na oportunidade, que seu filho constasse como responsável pelo veículo. Pontuam que, após registro do boletim de ocorrência, entraram novamente em contato com o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE, o qual se negou a efetuar o pagamento da franquia de R$ 14.055,00. Narram que, tendo em vista o interesse em vender o veículo, os autores efetuaram o pagamento da franquia em questão. Dizem que ainda tiveram prejuízo de R$ 1.251,60 para locação de veículo enquanto o outro se encontrava em conserto. Argumentam que o requerido ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO deve ser solidariamente responsável pelo prejuízo material, uma vez que o bem se encontra registrado em nome da falecida. Formulam pedido de arresto nos seguintes termos: (...) a) a concessão da tutela de urgência, nos termos dos arts. 300 e 301 do CPC, para que seja deferida a penhora no rosto dos autos do processo n. 0745727-63.2023.8.07.0001 e 0706317-95.2023.8.07.0001, no valor total de R$ 16.006,40 (dezesseis mil seis reais e quarenta centavos); Para tanto, argumentam que o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE é credor do valor de R$ 635.649,71 no referido processo. Aduzem que já existem duas penhoras cadastradas em desfavor do requerido nos referidos autos. Discorrem que o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE está ocultando patrimônio por meio da inventariante do requerido ESPÓLIO DE: CATIA REGINA DOS REIS PALUDO. Pontuam que o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE possui diversos processos em seu desfavor nos quais não foram localizados bens de sua propriedade. Decido. Compulsando os autos com acuidade, se verifica, neste primeiro momento, que a razão não assiste aos autores. Inicialmente, cumpre destacar que, em que pese haja presunção de culpa do motorista que bateu na traseira do veículo, tal presunção pode ser ilidida de acordo com eventuais provas apresentadas no feito. Assim, neste ponto, necessária a devida instrução probatória para se averiguar a culpa no acidente narrado pelos autores. De outra feita, em que pese a alegação dos autores de que o requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE estaria ocultando seu patrimônio, o arcabouço documental apresentado não ratifica a verossimilhança de tais afirmações. Inexiste, neste momento, nos autos, conjunto documental que dê suporte, em análise perfunctória, à referida alegação de ocultação. Assim, não havendo indícios mínimos de dilapidação de patrimônio para fins de frustrar eventual direito dos credores, não se mostra possível o deferimento do arresto pleiteado. Destaque-se que a inexistência de bens constatada em outros processos não se mostra suficiente para tanto.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de arresto. Emendem os autores a inicial: a) juntando aos autos termo de inventariante de FABIANA DOS REIS PALUDO; b) informando o endereço eletrônico do requerido GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE, bem como da inventariante FABIANA DOS REIS PALUDO, para fins de citação (whatsapp, e-mail, etc). Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:19:46. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito