Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2025 16:04:11. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2025 16:04:11. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:51
Remessa
16/09/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado,HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2025 16:04:11. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2025 16:04:11. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:51
Remessa
16/09/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado,HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
16/09/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
10/09/2025, 21:00
Trânsito em julgado
10/09/2025, 21:00
Recebimento
10/09/2025, 17:35
Desistência
10/09/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 09:17
Documento (Certidão)
09/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:12
Publicação
01/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s)
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA, ID 246863050, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES" (ID 246863050). Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça. Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. Prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 15:23:52. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 02:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2025, 15:46
Documento (Certidão)
18/07/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 22:45
Publicação
10/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA, ID 241675908, 241675774, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE. De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu. Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 13:50:24. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 07:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2025, 20:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2025, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 19:55
Publicação
19/05/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a Carta Precatória devolvida, com diligência infrutífera. Faço intimar a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2025, 00:00
Publicação
14/05/2025, 02:44
Documento (Certidão)
13/05/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em face do tempo decorrido, faço intimar a parte autora para anexar aos autos informações sobre o cumprimento da Carta Precatória. Prazo de 05(cinco) dias. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2025, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:26
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:32
Publicação
04/02/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza faço intimar a parte AUTORA de que a Carta Precatória já foi expedida. Assim, visando a celeridade na sua tramitação e cumprimento, faço intimar a referida parte para que tome as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias. Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo. O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA DESPACHO Exclua-se do polo ativo a advogada OAB/MG 134.933, conforme requerido id. 221553018. Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e não ser possível a citação por carta com aviso de recebimento, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado. Cumpre salientar que a correta indicação do endereço do réu é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial. A autora informou ao id. 221383923 que o recolhimento das custas pode acontecer antes ou depois da distribuição. O endereço consta na mesma petição. Expeça-se a Carta Precatória. Após a expedição da Carta Precatória, o autor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias. Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo. O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará na extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válido (citação). Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:23
Recebimento
23/12/2024, 22:36
Mero expediente
23/12/2024, 22:36
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:18
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:38
Publicação
10/12/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 214970282. SMT Conjunto 20, 1, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-500 - Desconhecido, ID: 214406027. RUA LOURIVAL DE AGUIAR PESSOA, 359,, Serraria, MACEIÓ - AL, 57046-770 - Ausente, ID: 219354745. Av. Empresário Valentim dos Santos Diniz, 359,, Serraria, MACEIÓ - AL, 57046-770 - Ausente, ID: 219354368. Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 54,, Cruz das Almas, MACEIÓ - AL, 57038-230 - Não existe número, ID: 218535233. Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e a carta com aviso de recebimento retornou após tentativa de entrega, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado. Assim, de ordem da MMª Juíza, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos. Com a manifestação do autor, os autos serão encaminhados à conclusão para deferimento da expedição da Carta Precatória. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2024 12:33:01. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 17:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 17:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 17:24
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:27
Publicação
23/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza (Decisão id 212640281), foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - AV EMP VALENTIM DOS SANTOS DINIZ 359 SERRARIA 57046770 MACEIO 2 - RUA LOURIVAL DE AGUIAR PESSOA 359 - MACEIO – AL – CEP 57046770 3 - Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 54, Cruz das Almas, Maceió/AL, CEP: 57038-230 (Informado pela parte autora na petição id 214685426 – Recolheu custas intermediárias em relação a este endereço) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios". Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]). Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/10/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:27
Documento (Certidão)
16/10/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 13:05
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 17:38
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
15/10/2024, 17:11
Recebimento
15/10/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/09/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 13:00min. Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/08/2024 17:12 RICARDO SOUZA COSTA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/09/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 02:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2024, 17:14
Documento (Certidão)
28/08/2024, 17:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
28/08/2024, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, acolho os embargos de declaração e revogo a sentença de id. 207416693, visto que o pagamento das custas inicias está devidamente comprovado no id. 198880183.
28/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 15:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 14:51
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2024, 09:39
Publicação
19/08/2024, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15.
16/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 18:17
Ausência de pressupostos processuais
13/08/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 22:25
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 17:47
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:29
Publicação
15/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA DECISÃO A parte autora não cumpriu integralmente a determinação de emenda. Pela derradeira vez,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024. Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
12/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 17:50
Emenda à Inicial
04/07/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:09
Publicação
25/06/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para apresentar prova da efetiva prestação dos serviços, considerando-se que nenhum dos documentos foi subscrito pela parte ré. Além disso, apresente planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, junte a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC. I. Taguatinga, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 15:18
Emenda à Inicial
19/06/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de Cobrança, ajuizada por SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em desfavor de CRISTIAN CARVALHO LESSA, partes qualificadas nos autos. A parte autora requer a retificação da distribuição do feito para a circunscrição onde reside o consumidor, ID nº 200237323. Decido. Não há dúvida de que a relação jurídica que fundamenta a pretensão da parte autora submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor. Cabe ressaltar que no Superior Tribunal de Justiça formou-se jurisprudência dominante a definir que a competência em lides relativas ao CDC é absoluta quando o consumidor compõe o seu polo passivo, o que autoriza o reconhecimento da incompetência, já que não há nos autos elementos em sentido contrário, devendo o Juiz, de ofício, declinar da competência à luz do artigo 63, §3º, do CPC, bem como nos termos da Resolução nº 4/2008 do TJDFT e do art. 63, §5º do CPC, recentemente alterado para coibir o foro aleatório. Afastada, por conseguinte, a tese do Enunciado nº 33 da Súmula daquela Corte Superior. Por fim, cabe ressaltar que em recente julgamento esta Corte de Justiça fixou tese vinculante no IRDR nº 17 (autos nº 0702383-40.2020.8.07.0000) no sentido de que "nas ações propostas contra consumidor, é. cabível a declinação da competência de ofício".
Diante do exposto, ancorado nos precedentes jurisprudenciais acima mencionados, bem como nos ditames do Código de Defesa do Consumidor, ACOLHO a manifestação da parte autora e corrijo o erro de distribuição, nos termos do artigo 288 do Código de Processo Civil e, consequentemente, DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, procedendo-se às comunicações pertinentes. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
18/06/2024, 11:45
Recebimento
17/06/2024, 18:14
Incompetência
17/06/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:14
Documento (Certidão)
17/06/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo. Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois a parte demandada tem domicílio na circunscrição de Taguatinga/DF, nos termos da Resolução nº 4/2008 do TJDFT, bem como art. 63, §5º do CPC, recentemente alterado para coibir o foro aleatório. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 18:05
Emenda à Inicial
07/06/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 15:09
Documento (Certidão)
05/06/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:30
Publicação
29/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720946-40.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 198151151); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:25:13. ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório