Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 09:41:48. KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 09:41:48. KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 09:41:48. KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 09:41:48. KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 09:41:48. KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 09:41:48. KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 15:04
Remessa
06/06/2024, 15:48
Remessa (em diligência)
29/05/2024, 11:57
Trânsito em julgado
29/05/2024, 11:57
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:08
Publicação
06/05/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME contra NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 194548194). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Confiro força de ofício à presente sentença para determinar que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal suspenda o bloqueio mensal de 10% sobre os proventos do executado NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA - CPF: 179.840.091-04. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 15:14:30. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:52
Recebimento
30/04/2024, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o exequente, desde já, intimado a se manifestar se, pelo valor levantado (id. 193794597), confere quitação ao débito, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como anuência, o que resultará na extinção do feito pelo pagamento. Caso entenda pela insuficiência do valor, deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como trazer planilha atualizada do débito, decotado o valor levantado. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 20:30:38. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:12
Recebimento
24/04/2024, 17:33
Outras Decisões
24/04/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 11:17
Documento (Certidão)
18/04/2024, 14:18
Documento
18/04/2024, 14:18
Publicação
18/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos conforme extrato de id. 193253117, em favor do autor, para a conta indicada na petição id. 193259422, de titularidade de Cavalcanti e Guimarães Advogados Associados - CNPJ:: 23.092.833/0001-25, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de id. 41376298. Após, fica o exequente intimado a anexar aos autos planilha atualizada do débito decotando o valor já levantado, requerendo o que entender de direito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 15:52:14. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
Requerido: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei extrato de conta judicial vinculada aos autos. De ordem, nos termos do despacho de ID 192847117, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 11:26:19. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0722186-40.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:30
Recebimento
15/04/2024, 16:42
deferimento
15/04/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 11:28
Mero expediente
12/04/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 17:30
Documento (Certidão)
20/12/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722186-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
EXECUTADO: NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em desfavor de NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA. Por meio da decisão de id. 148029971, restou indeferido o pedido do autor de penhora do salário da parte executada. Contra tal decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido nos termos do voto do relator (id. 160883009): (...)
Ante o exposto, conhece-se do agravo e a ele DÁ PARCIAL PROVIMENTO, para, confirmando a liminar concedida e reformando a decisão agravada, determinar a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido e mensal da parte agravada. É como voto. Diante disso, foi determinada a expedição de ofício à Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que procedesse ao bloqueio mensal de 10% sobre os proventos do executado NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA. Em resposta, a SES/DF informa que incluiu na folha de pagamento do requerido o referido desconto. Intimado, o autor pugnou pela concessão de prazo de 04 meses para que houvesse o acúmulo de depósitos para posterior expedição de alvará. Decido. Defiro o pedido. Aguarde-se por 04 meses. Após, junte-se aos autos extrato de conta judicial vinculada ao presente feito. Com a juntada, intime-se o autor para se manifestar. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 15:39:46. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 12:41
Publicação
18/08/2023, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 13:52
Recebimento
15/08/2023, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 01:15
Documento (Certidão)
15/08/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:34
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:23
Publicação
26/07/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:53
Documento (Certidão)
21/07/2023, 17:41
Trânsito em julgado
16/06/2023, 16:53
Documento (Certidão)
15/06/2023, 23:44
Recebimento
07/06/2023, 17:48
Mero expediente
07/06/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 13:49
Documento (Certidão)
07/06/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:42
Publicação
24/02/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 04:22
Recebimento
16/02/2023, 16:31
deferimento
16/02/2023, 16:31
Publicação
14/02/2023, 02:47
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:41
Recebimento
09/02/2023, 16:31
Mero expediente
09/02/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 11:06
Recebimento
31/01/2023, 17:26
Indeferimento
31/01/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 23:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 11:22
Recebimento
23/01/2023, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2023, 09:34
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 15:32
Documento (Certidão)
19/01/2023, 15:31
Recebimento
18/01/2023, 11:40
Deferimento em Parte
18/01/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
04/01/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:51
Recebimento
13/12/2022, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 15:29
Documento (Certidão)
12/12/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:29
Recebimento
01/12/2022, 14:27
Indeferimento
01/12/2022, 14:27
Publicação
01/12/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 01:04
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2022, 22:56
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:07
Documento (Certidão)
13/10/2022, 20:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 05:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2022, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 16:59
Recebimento
13/09/2022, 16:20
deferimento
13/09/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 12:00
Publicação
09/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Recebimento
05/09/2022, 17:18
Indeferimento
05/09/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 20:09
Desarquivamento
27/08/2022, 04:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 12:48
Definitivo
06/05/2021, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2021, 18:58
Documento (Certidão)
06/05/2021, 18:57
Expedição de documento (Alvará)
04/05/2021, 17:54
Documento (Certidão)
29/04/2021, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:14
Recebimento
09/04/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:23
deferimento
09/04/2021, 15:23
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2021, 15:25
Documento (Certidão)
24/03/2021, 14:40
Publicação
18/03/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:42
Recebimento
15/03/2021, 14:37
deferimento
15/03/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 12:17
Publicação
08/03/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2021, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2021, 12:04
Decurso de Prazo
04/03/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 16:25
Publicação
05/02/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 17:53
Recebimento
02/02/2021, 17:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2021, 17:33
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:12
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 18:17
Publicação
21/01/2021, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2021, 02:34
Recebimento
11/01/2021, 14:41
Mero expediente
11/01/2021, 14:41
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 12:40
Publicação
18/12/2020, 02:42
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2020, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 10:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2020, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2020, 16:26
Publicação
03/11/2020, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2020, 11:52
Documento (Certidão)
18/10/2020, 21:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 13:13
Publicação
14/10/2020, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2020, 02:40
Publicação
09/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 02:30
Recebimento
08/10/2020, 14:25
deferimento
08/10/2020, 14:25
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:56
Recebimento
06/10/2020, 13:44
deferimento
06/10/2020, 13:44
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 17:28
Documento (Certidão)
28/09/2020, 17:27
deferimento
11/09/2020, 13:24
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 13:50
Publicação
10/09/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:26
Recebimento
08/09/2020, 13:26
deferimento
08/09/2020, 13:26
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2020, 15:00
Decurso de Prazo
26/08/2020, 02:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2020, 12:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2020, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2020, 12:14
Evolução da Classe Processual
30/03/2020, 12:07
Recebimento
23/03/2020, 13:04
deferimento
21/03/2020, 11:32
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 14:44
Publicação
04/03/2020, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2020, 06:29
Trânsito em julgado
28/02/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 15:40
Decurso de Prazo
13/02/2020, 02:55
Decurso de Prazo
09/02/2020, 07:27
Decurso de Prazo
25/01/2020, 10:29
Publicação
22/01/2020, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2020, 06:08
Decurso de Prazo
21/12/2019, 05:54
Recebimento
17/12/2019, 16:03
Procedência
17/12/2019, 16:03
Publicação
17/12/2019, 03:24
Conclusão (para julgamento)
16/12/2019, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2019, 06:40
Recebimento
12/12/2019, 13:46
deferimento
12/12/2019, 13:46
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2019, 16:08
Decurso de Prazo
22/11/2019, 20:08
Publicação
13/11/2019, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 17:29
Recebimento
06/11/2019, 15:35
deferimento
06/11/2019, 15:35
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2019, 10:14
Decurso de Prazo
08/10/2019, 16:44
Mandado (entregue ao destinatário)
14/09/2019, 17:24
Documento (Certidão)
23/08/2019, 13:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2019, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))