Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001010-03.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados nos autos de id. 223721773, R$ 238.539,74 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor do autor, para a conta bancária indicada na petição id. 236848002, de titularidade do advogado Dr. JOSE CARLOS DE ALMEIDA - CPF: 627.945.078-34, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de id. 36703560 - Pág. 10. Após, aguarde-se julgamento do mérito do AGI n. 0727350-13.2024.8.07.0000. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 13:24:31. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)